br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 471/1992

Tipo Lei
Número / Ano 471 / 1992
Date 1992-09-18
EmentaLei nº 471/1992 do Poder Executivo que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de Nova Xavantina, para o período de 1993 a 1995 e dá outras providencias.
native_id2387

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 471 DE 18 DE SETEMBRO DE 1992
"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Nova Xaventina, para o período de 1993 à
1995 e da outras providencias!
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Gros-
so, faz saber que a Camara Municipal aprovoue e ele sanciona a seguinte Lei:
ART.1º:- O PLANO PLURIANUAL, do município de Nova Xavantina,
para o exercício de 1993 à 1995, constituído pelos anexos integrantes desta Lei,
será executado nos termos da Lei anual de Diretrizes Orçamentarias e do Orçamen-
to anual,
ART.2º:- Og valores constantes dos quadros anexos serão uti-
1izados por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária, podendo o
executivo aumentar ou diminuir as metas fisicas a fim de compatibilizar a despe-
sa orçada com a receita estimada, em cada exercício,
ART,3%:- Integrarão a Lei do PLANO PLURIANUAL os seguintes *
demonstrativos: »
z JJ - o sumário geral do receita por fontes, e da despesa de
manutenção por funções do Governo pere o exercício ou período do plano, eviden-!
ciando o saldo para viabilização das despesas de expansão, na forma dos anexos *
integrantes desta Lei;
II - a discriminação das metas de seus custos por funções e
programas de Governo cara O período que se refere o Plano evidenciando o nível *
atual e o incremento ou redução projetada.
$ 12;- Considera-se despesas de manutenção as despesas corren
tes e de capital a continuídade das ações governamentais.
$ 2º:- Considera-se despesas de expansão necessárias!
a implementação de novas metas projetadas ou incrementos ao nível atual.
ART,4º: As emendas ao projeto festa Lei que tratam da am-
pliação de metas previstas, somente podem ser aprovadas quando indicálBBem redução
de outras metas com valor financeiro equivalente.
ART.S?;- As alterações desta Le! somente poderão ocorrer me-
dianto Loi específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indique os re-
cursos que as viabilizem assim admitinho:
a) - os provenientes de anulação total ou parcial das metas !
consignadas nesta Lei do PLANO que prefaçam valores financeiros equivalentes a
meta proposta;
Mais vida para Nova Xavantina
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
GABINETE DO PREFEITO
GEO CENTRO DO BRASIL
b) - os provenientes de novas Operações de Crédito,
ART.5º1= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação *
revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PERDE 6 OE = a EE.
Prefeito Municipal
mm
Mais vida para Nova Xavantina

open original →