| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 1992 |
| Date | 1992-09-18 |
| Ementa | Lei nº 471/1992 do Poder Executivo que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de Nova Xavantina, para o período de 1993 a 1995 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 471 DE 18 DE SETEMBRO DE 1992 "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nova Xaventina, para o período de 1993 à 1995 e da outras providencias! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Gros- so, faz saber que a Camara Municipal aprovoue e ele sanciona a seguinte Lei: ART.1º:- O PLANO PLURIANUAL, do município de Nova Xavantina, para o exercício de 1993 à 1995, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, será executado nos termos da Lei anual de Diretrizes Orçamentarias e do Orçamen- to anual, ART.2º:- Og valores constantes dos quadros anexos serão uti- 1izados por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária, podendo o executivo aumentar ou diminuir as metas fisicas a fim de compatibilizar a despe- sa orçada com a receita estimada, em cada exercício, ART,3%:- Integrarão a Lei do PLANO PLURIANUAL os seguintes * demonstrativos: » z JJ - o sumário geral do receita por fontes, e da despesa de manutenção por funções do Governo pere o exercício ou período do plano, eviden-! ciando o saldo para viabilização das despesas de expansão, na forma dos anexos * integrantes desta Lei; II - a discriminação das metas de seus custos por funções e programas de Governo cara O período que se refere o Plano evidenciando o nível * atual e o incremento ou redução projetada. $ 12;- Considera-se despesas de manutenção as despesas corren tes e de capital a continuídade das ações governamentais. $ 2º:- Considera-se despesas de expansão necessárias! a implementação de novas metas projetadas ou incrementos ao nível atual. ART,4º: As emendas ao projeto festa Lei que tratam da am- pliação de metas previstas, somente podem ser aprovadas quando indicálBBem redução de outras metas com valor financeiro equivalente. ART.S?;- As alterações desta Le! somente poderão ocorrer me- dianto Loi específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indique os re- cursos que as viabilizem assim admitinho: a) - os provenientes de anulação total ou parcial das metas ! consignadas nesta Lei do PLANO que prefaçam valores financeiros equivalentes a meta proposta; Mais vida para Nova Xavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA GABINETE DO PREFEITO GEO CENTRO DO BRASIL b) - os provenientes de novas Operações de Crédito, ART.5º1= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação * revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PERDE 6 OE = a EE. Prefeito Municipal mm Mais vida para Nova Xavantina