| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1992 |
| Date | 1992-11-13 |
| Ementa | Lei nº 474/1992 do Poder Executivo que Revoga em todos os seus termos o Art. 2º da Lei Municipal nº 468/92 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO “Revoga em todos os seus termos o Arte 22 da Lei Municipal nº 468/92 e dã outras providencias! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Camara Municigal aprovou e ele sanciona a seguinte Leit ART,1º;- Fica revogado em todos os seus termos o Art, 2º da Lei Municipal nº 465 de 10 de setembro de 1992, ART.2º1- Os valores monetários das diárias passam a ser os fi xados no Anexo I desta Lei. ART,3º:- Continuam em vigor os demais dispositivos constantes! da Lei Municipal nº 468/92, ART,4º;- Esta lei entra emvvigor na data de sua publicação, re troagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1992, ART.5º;- Ficam revogados todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Sancionado em AM, NELSON Prefeito Municipal Mais vida para Nova Xavantina O ANEXO oa PROJETO DE LEI No... 20 DE 13/11/92 PREPEITURO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA “a TABELA DE DIARIAS : ! : ' i ' i : Ii - Chete de gabinet; e secretários. 1180 000,00 i 1 F : i ' : : : : IlI- Assessores, cootr- deradores, chefes de divisão e pes- soal técnicos. 160 000.00 40 000,00 1Z00 000,00 28 000.00 1138 000,00 j ATIRE” NELSON ÍSPO-ZÃE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL