| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1992 |
| Date | 1992-11-20 |
| Ementa | Lei nº 476/1992 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imoveis urbanos a terceiros e dá outras providencias. |
| native_id | 2392 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 476 DE 20 DE NOVENBRO DE 1992 "Autoriza o Poder Executivo Hunicipal a alienar imoveis urbanos a terceiros e da outras provi- denciasy [o] PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Gros- so, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancioma a seguinte Lei: e ART.1º:= Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alie- nar o imóvel urbano descftito no Memorial Descritivo, em anexo. ART.2º:- A alienação referida no Artigo 1º desta Lei será ! efetuada por doação na forma prevista na Letra a) do Inciso 1 do Artigo 106 * da Lei Organica Municipal, em favor da CNEC (Campanha Nacional da Escola da Comunidade). ART,3º:- Para efeitos desta doação o iunicípio conaidera cum prido o Contrato firmado com a CNEG (Campanha Nacional da Escola da Comunida- de) representado pelo Convenio nº 702 de 17,06.1935, ART.4%:» Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART,5?:= Ficam revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Sancionado em, Mais vida para Nova Xavantina