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norma nº 479/1993

Tipo Lei
Número / Ano 479 / 1993
Date 1993-01-01
EmentaLei nº 479/1993 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
native_id2395

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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nice
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 479 DE 01 DE JANEIRO DE 1993
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Nova Xavantina-MT e da outras providen-!
cias",
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, '
faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART.1º:- A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, a partir desta data, passa a compor-se '!
dos seguintes órgãos:
I - ORGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
Gabinete do Prefeito
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
" 1. Secretaria do Prefeito
2. Assessoria de Comunicação
3. Assessoria Jurídica
4. Assessoria Política
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS
1. Secretaria de Administração
2. Secretaria de Finanças
IV — ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINS
Secretaria de Desenvolvimento
| ART.2º:- O Gabinete do Prefeito é o órgão destinado a assistir!
o Prefeito nas suas funçoes administrativas, cabendo-lhe, alem de outras tarefas
que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo as seguintes:
a) - registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
b) - controlar o uso de veículo a serviço do Gabinete do Prefei
to;
c) - promover a coordenação da Prefeitura com a comunidade, en-
tidades e Associações de classe;
à) - atender e encaminhar os interessados aos órgãos competen-!
tes da Prefeitura.
ART.3º:- A Assessoria de Comunicação terá as seguintes responsa
bilidades, podendo outras, ainda, serem arroladas:
a) - manter o Prefeito Municipal informado sobre o noticiário !
de interesse da Prefeitura; /
b) - elaborar e distribuir o Boletim Informativo da Prefeitura;
a
c) - distribuir notícias de interesse público aos órgãos de co-
municação social. N
> ——e
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavântina Nic
Gabinete do Prefeito
-— f18.02 —
ART.4º:- A Assessoria Jurídica competirá dentre outras ativida-
a) - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de natureza '
jurídica submetifios a sua apreciação;
b) - elaborar ou apréciar minutas de contratos, convênios ou
quaisquer outros instrumentos a serem firmados pela munici
palidade;
c) - proceder cobranças de dívidas ativa municipal, tanto na fa
se administrativa, quanto na fase judicial, se for o caso;
d) - advogar as causas de interesse do município em qualquer
instaNcia, sempre munido de mandato expresso do Prefeito !
Municipal.
ART.5º:- A Assessoria Política competirá, dentre outras ativida
des, que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal:
betirá:
a) - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos políticos ex-
clusivamente de nível Estadual e Federal, sempre munido de
mandato expresso do Prefeito Municipal.
ART.6º:- O GAbinete do Prefeito terá um Secretário, o qual com-
a) - executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo '!
Prefeito Municipal;
b) - acompanhar todos os assuntos internos da Prefeitura Munici
pal, sempre bem informado da dinâmica administrativa;
c) - responder pelo Gabinete do Prefeito, quando ausente o Pre-
feito Municipal, anotando os assuntos ali encaminhados e
as reinvidicações apresentadas pela comunidade e autorida-
des em geral;
d) - zelar pelas correspondências de interesse do município;
e) - representar 6 Prefeito Municipal perante órgãos e aconteci
mentos que requeiram a presença do chefe do Poder Executi-
vo, quando sua presença ou do Vice-Prefeito tornam-se difi
cil ou impossível, aos variados compromissos do cargo;
£) - colaborar nas atividades do Prefeito Municipal no sentido*
de facilitar o seu desempenho no cargo, principalmente na
filtragem de assuntos que devam ser apreciados e decididos
pelo Poder Executivo;
g) - procurar acompanhar a tramitação de Projetos de Lei, e sua
divulgação, ate a final das normas legislativas;
h) - acompanhar, sempre que possível e necessário, o Prefeito"
Municipal em suas viagens de interesse do município.
ART.72:— Competirá, à Secretaria de Administração amplas e /)
rais tarefasg de administração dentre as quais devem ser destacadasssss |
N
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Ned”
=
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 479/93 - f18.03 —
a) - executar as atividades relativas ao expediente documenta-!
ção, protocolo, arquivo e zeladoria da Prefeitura Munici-!
pal;
b) - promover o recrutamento, seleção, treinamento regime jurí-
5 dico, controle funcionais e demais atividades pertinente !
ao pessoal;
e) - promover a padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle de todo o material utilizado para a Prefeitura Mu
nicipal;
d) — promover o tombamento, .Fegistro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis e imóveis municipats;
e) - promover a manutenção dos equipamentos de uso da adminis-!
tração, abrangendo as demais Secretarias;
£) - acompanhar os cálculosadas contribuições devidas à Previ-!
dência Social;
g) - receber, distribuir e controlar o andamento de processos !
equivalente a papéis e documentos de interesse da adminis-
tração;
h) - elaborar planos e projetos para a administração municipal.
Parágrafo Único:- A Secretaria de Administração é composta dos
seguintes setores:
a) - SETOR DE PESSOAL=SP
O SETOR DE PESSOAL ABRANGE:
5 1. Frequência e registros funcionais
e 2. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
D) - SETOR DE MATERIAL= S1
O SETOR DE MATERIAL ABRANGE:
1. Compras
2. Almoxarifado
3. Patrimônio da Prefeitura
e) - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO=S1
O SETOR DE ADMINISTRAÇÃO ABRANGE:
1. Expediente, zeladoria
2. Protocolo e arquivo
3. Planejamento
ART.8º:- A Secretaria de Finanças é o órgão encarregado de exer
cer a política econômico-financeira do município, cabendo-lhe, entre outras tare
fas: :
tos e demais rendas do município; |
a) - promover o lançamento, fiscalização e arrecadação de estu 1
!
Estado de
Mato Grosso
guintes órgãos:
Departamentos:
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina
RUMO AO
NX DESENVOLVIMENTO
b) -
c) -
d) -
e) -
8) e:
g) -
h) -
Gabinete do Prefeito
— f18.04 —
responsabilizar-se pelo recebimento, pagamento guarda e mo
vimentação dos numerários e outros valores pertencentes e
ao município;
elaborar e executar os orçamentos do município e os balan-
cetes mensais e balanço geral;
assessorar o Prefeito Municipal e os demais órgãos da admi
nistração em assuntos fazendários;
participar da execução financeira dos convênios firmados *
pelo município, oferecendo suas respectivas posições, a
qualquer momento, bem como fornecer relatórios circunstan-
ciadds das aplicações realizadas;
manter atualizado os controles das disponibilidades finan-
ceiras do município, individualizados as contas bancárias"
segundo a fonte de receita, quando for o caso;
supervisar o arquivamento de documentos de receita e despe
sa, segundo a natureza de cada um deles;
sugerir conjunto | de medidas, propugnando sempre pela melho
ria de arrecadação municipal, tanto nas suas receitas pró-
prias, quanto na obtenção de recirsos transferidos.
Parágrafo Único:- A Secretaria de Finanças é composta dos se-
a)
b) -
ec) -
— SETOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO S/1
O SETOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO ABRANGE :
a elaboração e execução do orçamento, bem como a elabora-!
ção dos balancetes mensais e do balanço geral da Prefeitu-
ra.
SETOR DE E E /1
O SETOR DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ABRANGE
a elaboração das tabelas dos tributos e taxas e impostos ,
a serem submetidos aos órgãos decisórios ea expedição das
respectivas guias de arrecadação, a fiscalização do corre-
to lançamento e pagamento dos impostos, tributos e taxas *
por por parte do contribuinte.
SETOR DE TESOURARIA S/2
O SETOR DE TESOURARIA ABRANGE:
o recebimento e o pagamento dos valores devidamente autori
zados e o controle dos documentos e do numerário.
ART.9º:—- A Secretaria de Desenvolvimento é o Pgão isento '
de exercer a política de desenvolvimento do município e comppem-se dos seguintes
1.- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
2.— DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
3.- DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
4.— DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS : N
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Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nes
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 479/93 — f18.05 —
5.- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
6.- DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA, INDUSTRIA E COMERCIO
$ 1º:- O Departamento de Educação, Cultura e Esporte é o begão!
responsável pela educação, cultura esporte e lazer, competindo-lhe dentre suas
várias atividades, as seguintes que destacamos:
a) — instalar e manter estabelecimentos municipais de ensino;
b) - coordenar as atividades educacionais, de acordo com as nor
mas e legislação vigente;
c) - elaborar o Plano Municipal de Educação;
d) - coordenar e implantar Bibliotecas Públicas Municipais;
e) - promover programas esportivos, culturais e de lazer;
f) - controlar o recebimento e distribuição da merenda escolar;
g) —- promover reciclagem de professores.
O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE será composta dos
seguintes setores:
a) - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/2
que abrange a educação e o ensino e as manifestações cultu
rais em geral.
b) - SETOR DE ESPORTE E LAZER S/3
que abrange as atividades esportivas e de lazer da popula-
ção.
$ 2º:- O Departamento de Saúde e Meio Ambiente é o órgão encar-
regado de promover os serviços de assistência médica-odontológica da população e
zelar do meio ambiente, sendo suas principais atribuições, as seguintes:
a) - promover os serviços de assistência médica-odontológica;
b) - promover inspeção de saúde e vacinação;
c) - realizar serviços de fiscalização sanitária, isolada e/ou!
em conjunto com outros órgãos municipais;
d) - promover levantamento de recursos junto ao SUS em benefí-!
cio do município;
e) - promover encontros, debates, estudos e ações de proteções!
ao meio ambiente.
O DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE SERÁ COMPOSTO DOS SE-
a) - SETOR DE SAÚDE PÚBLICA S/2
que abrange o controle de epidemáás, a saúde preventiva/ e
a fiscalização sanitária em geral.
b) — SETOR DE ATENDIMENTO S/3 |
que abrange o atendimento nos Postos de Saúde, hospitais,
acompanhamento dos programas do SUS, providenciando medicamentos e outras ativi-, |
dades relativa aos doentes. ./...
GUINTES SETORES:
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LEI Nº479/93 — f18.06 —
c) - SETOR DE MEIO AMBIENTE S/1
que ahrange as atividades de conservação e recuperação do
Meio Ambiente.
$ 3º:- O Departamento de Transporte ê o órgão encarregado de de
sempenhar as atividades pertinente ac sistema Rodoviário Municipal, competindo-
lhe variadas tarefas, dentre as quais destacamos:
. 4
a) - elaborar o plano rodoviáskb municipal;
b) - promover a abertura, restauração e conservação das estra-*
das vicinais;
o c) - construir, restaurar e conservar as pontes municipais;
d) - projetar e realizar pontes e outras obras;
e) - manter em perfeitas condições de uso a frota rodoviária de
caminhões, máquinas e equipamentos, através de oficinas me
cânicas apropriadas;
f) - fornecer ao Setor de Administração os elementos necessári
os para a elaboração anual do Orçamento fundo Rodoviário !
Nacional e do Relatório das atividades Rodoviárias de cada
exercício, ambos destinados ao Departamento Nacional de Es
trada de Rodagem-DNER.
O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTESS compesto dos seguintes setores:
a) - SETOR DE s/2
que abrange a manutenção fla frota rodoviásia e elaboração!
de projetos de pontes e outros.
y . b) - SETRR DE ESTRADAS S/2
que abrange a conservação e construção de estradas e pon-
tes. ./...
$ 4º:- Ao Hepartamento de Obras e Serviços Urbanos competira, *
dentre outras, as seguintes tarefas:
a) — elaboração e acompanhamento de projetos, construção e con-
servação de obras públicas municipais em todas as áreas do
governo municipal;
b) - conceder licença para a realização de obras particulares, !
fiscalizando os serviços executados;
c) - elaborar, acompanhar e implantar normas de aspecto urbanís
tico, zelando pelo seu fiel cumprimento.
O DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS será composto dos se
a) - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS S/2
que abrange a limpeza pública, praças, parques, Pd
cemitérios, nana, fiscalização de postura e ilumina
ção pública. 1)
guintes setores:
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Gabinete do Prefeito
LEI Nº 479/93 — f3.07 —
b) - SETOR DE CONSTRUÇÃO S/3
que abrange a construção e conservação dos imóveis da Pre
feitura e fiscalização de obras particulares,
$ 5º:- O DEpartamento de Bromoção Social é o órgão encarregado!
de realizar em conjunto com o Pronav/LBA, a Assistência Social dentre as quais !
destacamos:
a) - promover e/ou participar de campanhas assistenciais;
b) - auxiliar e/ou encaminhar pessoas necessitadas;
o c) - fiscalizar a aplicação de auxílio financeiro consignados *
em orçamentos e destinados a entidades assistenciais em ge
ral;
d) - promover cursos profissionalizantes;
e) - incentivar a implantação de horkas caseiras;
£) -— implankãr e manter sob orientação de Departamento de Edu!
cação, Cultura e Esporte, Creches nos bairros;
g) - coordenar e orientar as atividades nas Associações de "
Bairros;
h) - coordenar as atividades sociais dos idopes.
O Departamento de Promoção Social será composto dos seguintes '
setores:
a) - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROF ISSSONALIZAÇÃO s/3
que abrange todas as atividades assistenciais e os cursos!
, Ê profissionalizantes.
Eis b) - SETOR DE INFÂNCIA, JUVENTUDE E IDOSO 5/3
que abrange a assistência à criança, ao jovem abandonado, *
juntamente com o Conselho da Criança e as atividades so-
ciais dos idosos.
$ 6º:- O Departamento de Agropecuária, Indústria e Comercio é
o órgão encarregado de acompanhar o desenvolvimento das atividades junto aos pe-
cnaristas, agricultores, industriais e comerciantes, principalmente pequenos pro
dubtores, dentre as quais destacamos:
a) - promover encontros entre os produtores para o aperfeiçoas!
mento de tecnicas;
b) - incentivar e organizar os hortifrutigranjeiros;
ec) - promover levantamento de financiamento junto aos órgãos Es
taduais e Federais ao pequeno produtor;
4) - elaborar projetos de recuperação e conservação das micró-
bacias;
e) - criar atrativos para que industriais se instalem no municí
pio; |
f) - incentivar novos setores do comercio para que se instal
no município; - |
X
a
=.
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Gabinete do Prefeito
LEI Nº 479/93 — f15.08 —
g) — acompanhar o ne a de vacinação e combate às doenças do
rebanho do município em conjunto com órgãos estaduais e Be
derais.
O Departamento de Agropecuária, Indústria e Comercio será com-
posto dos seguintes setores: c
a) - SETOR DE AGRICULTURA S/3
que abrange a atividade agrícola e de hortifrutigranjeiro!
e a implantação de micro-bacias.
| b) - SETOR DE PECUÁRIA 5/3
que abrange as atividades da pecuária no município.
c) - SETOR DE INDUSTRIA E COMERCIO S/3
Ea abrange as atividades industriais e comerciais no muni
ciípio.
ART.10:- Os órgãos da administração regional são aquales defi-
nidos na Legislação Estadual que tem por finalidade a descentralização da admi-*
nistração municipal.
ART.11:— Os órgãos associados e/ou conveniados são aqueles que
por força do convênio ou em colaboração com os Governos Federais e Estaduais, *!
atuam no município, prestando serviços ao município.
ART.12:- Os setores e outros serviços necessários de complemen
tação dos órgãos instituídos nesta Lei, poderão ser criados por Decreto Executi-
a vo na medida das necessidades da administração.
ART,13:- O Prefeito Municipal promoverá, oportunamente a revi-
são do Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina que definirá:
1.- Atribuição das diferentes atividades administrativas da
Prefeitura;
Ze Atribuições específicas e comuns aos serviddres investidos
de funçoes de chefias;
3.- Normas de trabalho;
4.- Outras disposições que julgadas necessárias.
ART.14:- No Regimento Interno de que trata o artigo anterior,'
poderá o Prefeito Municipal delegar competênciás aos diversos chefes, avocar pa-
ra si a competência delegada sempre que julgartnecessário, face a natureza do
ppa
PARÁGRAFO ÚNICO:- Não se inclui no elenco deste artigo as com-,
petências específicas do Prefeito Municipal definidas na Lei Orgânica Municipal. 17)
/
ad)
Estado de
Mato Grosso
Preféitura Municipal de
Nova Xavantina Rico À
Gabinete do Prefeito
LEI Nº479/93 — f15.09 —
ART.15:— Os ôrgãos previstos nesta Lei serão instalados em con
formidade com a adaptação do orçamento para o exercício de 1993, ficando o Pre-
feito Municipal autorizado a determinar a alteração nominativa dos valores conti
dos na Lei Orçamentária, aprovada para 1993, que tenha, sidfoobjeto de modifica-
ção nesta lei.
,
ART.16:— Os órgãos municipais deverão funcionar perfeitamente !
articulados em regime de mútua cooperação.
EE ART.17:- A subordinação hierárquica se define no enunciado de
cada orgao e no Organograma Geral da Prefeitura Municipal que acompanha a presen
te Lei, tornando-se o mesmo parte integrante.
ART.18:— O Prefeito Municipal deverá zelar pelo aperfeiçoament
to funcional dos funcionários e servidores, promovendo ou permitindo a participa
ção em cursos de treinamento na medida da necessidade e consoante às disponibili
dades financeiras.
ART.19:— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, '
as disposições em contrário e em espocipi/as contidas na Lei Municipal
nº 001 de 01 de fevereiro de 1983. -
/ Gabinete do Prefeito Municipal
/ Nova Xavantina Q1 de janeiro de 1993

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