| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1993 |
| Date | 1993-01-01 |
| Ementa | Lei nº 479/1993 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nice Gabinete do Prefeito LEI Nº 479 DE 01 DE JANEIRO DE 1993 "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT e da outras providen-! cias", O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, ' faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART.1º:- A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, a partir desta data, passa a compor-se '! dos seguintes órgãos: I - ORGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA Gabinete do Prefeito II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO " 1. Secretaria do Prefeito 2. Assessoria de Comunicação 3. Assessoria Jurídica 4. Assessoria Política III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS 1. Secretaria de Administração 2. Secretaria de Finanças IV — ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINS Secretaria de Desenvolvimento | ART.2º:- O Gabinete do Prefeito é o órgão destinado a assistir! o Prefeito nas suas funçoes administrativas, cabendo-lhe, alem de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo as seguintes: a) - registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; b) - controlar o uso de veículo a serviço do Gabinete do Prefei to; c) - promover a coordenação da Prefeitura com a comunidade, en- tidades e Associações de classe; à) - atender e encaminhar os interessados aos órgãos competen-! tes da Prefeitura. ART.3º:- A Assessoria de Comunicação terá as seguintes responsa bilidades, podendo outras, ainda, serem arroladas: a) - manter o Prefeito Municipal informado sobre o noticiário ! de interesse da Prefeitura; / b) - elaborar e distribuir o Boletim Informativo da Prefeitura; a c) - distribuir notícias de interesse público aos órgãos de co- municação social. N > ——e Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavântina Nic Gabinete do Prefeito -— f18.02 — ART.4º:- A Assessoria Jurídica competirá dentre outras ativida- a) - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de natureza ' jurídica submetifios a sua apreciação; b) - elaborar ou apréciar minutas de contratos, convênios ou quaisquer outros instrumentos a serem firmados pela munici palidade; c) - proceder cobranças de dívidas ativa municipal, tanto na fa se administrativa, quanto na fase judicial, se for o caso; d) - advogar as causas de interesse do município em qualquer instaNcia, sempre munido de mandato expresso do Prefeito ! Municipal. ART.5º:- A Assessoria Política competirá, dentre outras ativida des, que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal: betirá: a) - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos políticos ex- clusivamente de nível Estadual e Federal, sempre munido de mandato expresso do Prefeito Municipal. ART.6º:- O GAbinete do Prefeito terá um Secretário, o qual com- a) - executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo '! Prefeito Municipal; b) - acompanhar todos os assuntos internos da Prefeitura Munici pal, sempre bem informado da dinâmica administrativa; c) - responder pelo Gabinete do Prefeito, quando ausente o Pre- feito Municipal, anotando os assuntos ali encaminhados e as reinvidicações apresentadas pela comunidade e autorida- des em geral; d) - zelar pelas correspondências de interesse do município; e) - representar 6 Prefeito Municipal perante órgãos e aconteci mentos que requeiram a presença do chefe do Poder Executi- vo, quando sua presença ou do Vice-Prefeito tornam-se difi cil ou impossível, aos variados compromissos do cargo; £) - colaborar nas atividades do Prefeito Municipal no sentido* de facilitar o seu desempenho no cargo, principalmente na filtragem de assuntos que devam ser apreciados e decididos pelo Poder Executivo; g) - procurar acompanhar a tramitação de Projetos de Lei, e sua divulgação, ate a final das normas legislativas; h) - acompanhar, sempre que possível e necessário, o Prefeito" Municipal em suas viagens de interesse do município. ART.72:— Competirá, à Secretaria de Administração amplas e /) rais tarefasg de administração dentre as quais devem ser destacadasssss | N Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Ned” = Gabinete do Prefeito LEI Nº 479/93 - f18.03 — a) - executar as atividades relativas ao expediente documenta-! ção, protocolo, arquivo e zeladoria da Prefeitura Munici-! pal; b) - promover o recrutamento, seleção, treinamento regime jurí- 5 dico, controle funcionais e demais atividades pertinente ! ao pessoal; e) - promover a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado para a Prefeitura Mu nicipal; d) — promover o tombamento, .Fegistro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis municipats; e) - promover a manutenção dos equipamentos de uso da adminis-! tração, abrangendo as demais Secretarias; £) - acompanhar os cálculosadas contribuições devidas à Previ-! dência Social; g) - receber, distribuir e controlar o andamento de processos ! equivalente a papéis e documentos de interesse da adminis- tração; h) - elaborar planos e projetos para a administração municipal. Parágrafo Único:- A Secretaria de Administração é composta dos seguintes setores: a) - SETOR DE PESSOAL=SP O SETOR DE PESSOAL ABRANGE: 5 1. Frequência e registros funcionais e 2. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal D) - SETOR DE MATERIAL= S1 O SETOR DE MATERIAL ABRANGE: 1. Compras 2. Almoxarifado 3. Patrimônio da Prefeitura e) - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO=S1 O SETOR DE ADMINISTRAÇÃO ABRANGE: 1. Expediente, zeladoria 2. Protocolo e arquivo 3. Planejamento ART.8º:- A Secretaria de Finanças é o órgão encarregado de exer cer a política econômico-financeira do município, cabendo-lhe, entre outras tare fas: : tos e demais rendas do município; | a) - promover o lançamento, fiscalização e arrecadação de estu 1 ! Estado de Mato Grosso guintes órgãos: Departamentos: Prefeitura Municipal de Nova Xavantina RUMO AO NX DESENVOLVIMENTO b) - c) - d) - e) - 8) e: g) - h) - Gabinete do Prefeito — f18.04 — responsabilizar-se pelo recebimento, pagamento guarda e mo vimentação dos numerários e outros valores pertencentes e ao município; elaborar e executar os orçamentos do município e os balan- cetes mensais e balanço geral; assessorar o Prefeito Municipal e os demais órgãos da admi nistração em assuntos fazendários; participar da execução financeira dos convênios firmados * pelo município, oferecendo suas respectivas posições, a qualquer momento, bem como fornecer relatórios circunstan- ciadds das aplicações realizadas; manter atualizado os controles das disponibilidades finan- ceiras do município, individualizados as contas bancárias" segundo a fonte de receita, quando for o caso; supervisar o arquivamento de documentos de receita e despe sa, segundo a natureza de cada um deles; sugerir conjunto | de medidas, propugnando sempre pela melho ria de arrecadação municipal, tanto nas suas receitas pró- prias, quanto na obtenção de recirsos transferidos. Parágrafo Único:- A Secretaria de Finanças é composta dos se- a) b) - ec) - — SETOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO S/1 O SETOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO ABRANGE : a elaboração e execução do orçamento, bem como a elabora-! ção dos balancetes mensais e do balanço geral da Prefeitu- ra. SETOR DE E E /1 O SETOR DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ABRANGE a elaboração das tabelas dos tributos e taxas e impostos , a serem submetidos aos órgãos decisórios ea expedição das respectivas guias de arrecadação, a fiscalização do corre- to lançamento e pagamento dos impostos, tributos e taxas * por por parte do contribuinte. SETOR DE TESOURARIA S/2 O SETOR DE TESOURARIA ABRANGE: o recebimento e o pagamento dos valores devidamente autori zados e o controle dos documentos e do numerário. ART.9º:—- A Secretaria de Desenvolvimento é o Pgão isento ' de exercer a política de desenvolvimento do município e comppem-se dos seguintes 1.- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 2.— DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 3.- DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 4.— DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS : N Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nes Gabinete do Prefeito LEI Nº 479/93 — f18.05 — 5.- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 6.- DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA, INDUSTRIA E COMERCIO $ 1º:- O Departamento de Educação, Cultura e Esporte é o begão! responsável pela educação, cultura esporte e lazer, competindo-lhe dentre suas várias atividades, as seguintes que destacamos: a) — instalar e manter estabelecimentos municipais de ensino; b) - coordenar as atividades educacionais, de acordo com as nor mas e legislação vigente; c) - elaborar o Plano Municipal de Educação; d) - coordenar e implantar Bibliotecas Públicas Municipais; e) - promover programas esportivos, culturais e de lazer; f) - controlar o recebimento e distribuição da merenda escolar; g) —- promover reciclagem de professores. O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE será composta dos seguintes setores: a) - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/2 que abrange a educação e o ensino e as manifestações cultu rais em geral. b) - SETOR DE ESPORTE E LAZER S/3 que abrange as atividades esportivas e de lazer da popula- ção. $ 2º:- O Departamento de Saúde e Meio Ambiente é o órgão encar- regado de promover os serviços de assistência médica-odontológica da população e zelar do meio ambiente, sendo suas principais atribuições, as seguintes: a) - promover os serviços de assistência médica-odontológica; b) - promover inspeção de saúde e vacinação; c) - realizar serviços de fiscalização sanitária, isolada e/ou! em conjunto com outros órgãos municipais; d) - promover levantamento de recursos junto ao SUS em benefí-! cio do município; e) - promover encontros, debates, estudos e ações de proteções! ao meio ambiente. O DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE SERÁ COMPOSTO DOS SE- a) - SETOR DE SAÚDE PÚBLICA S/2 que abrange o controle de epidemáás, a saúde preventiva/ e a fiscalização sanitária em geral. b) — SETOR DE ATENDIMENTO S/3 | que abrange o atendimento nos Postos de Saúde, hospitais, acompanhamento dos programas do SUS, providenciando medicamentos e outras ativi-, | dades relativa aos doentes. ./... GUINTES SETORES: Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nes Gabinete do Prefeito LEI Nº479/93 — f18.06 — c) - SETOR DE MEIO AMBIENTE S/1 que ahrange as atividades de conservação e recuperação do Meio Ambiente. $ 3º:- O Departamento de Transporte ê o órgão encarregado de de sempenhar as atividades pertinente ac sistema Rodoviário Municipal, competindo- lhe variadas tarefas, dentre as quais destacamos: . 4 a) - elaborar o plano rodoviáskb municipal; b) - promover a abertura, restauração e conservação das estra-* das vicinais; o c) - construir, restaurar e conservar as pontes municipais; d) - projetar e realizar pontes e outras obras; e) - manter em perfeitas condições de uso a frota rodoviária de caminhões, máquinas e equipamentos, através de oficinas me cânicas apropriadas; f) - fornecer ao Setor de Administração os elementos necessári os para a elaboração anual do Orçamento fundo Rodoviário ! Nacional e do Relatório das atividades Rodoviárias de cada exercício, ambos destinados ao Departamento Nacional de Es trada de Rodagem-DNER. O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTESS compesto dos seguintes setores: a) - SETOR DE s/2 que abrange a manutenção fla frota rodoviásia e elaboração! de projetos de pontes e outros. y . b) - SETRR DE ESTRADAS S/2 que abrange a conservação e construção de estradas e pon- tes. ./... $ 4º:- Ao Hepartamento de Obras e Serviços Urbanos competira, * dentre outras, as seguintes tarefas: a) — elaboração e acompanhamento de projetos, construção e con- servação de obras públicas municipais em todas as áreas do governo municipal; b) - conceder licença para a realização de obras particulares, ! fiscalizando os serviços executados; c) - elaborar, acompanhar e implantar normas de aspecto urbanís tico, zelando pelo seu fiel cumprimento. O DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS será composto dos se a) - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS S/2 que abrange a limpeza pública, praças, parques, Pd cemitérios, nana, fiscalização de postura e ilumina ção pública. 1) guintes setores: N Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nice Gabinete do Prefeito LEI Nº 479/93 — f3.07 — b) - SETOR DE CONSTRUÇÃO S/3 que abrange a construção e conservação dos imóveis da Pre feitura e fiscalização de obras particulares, $ 5º:- O DEpartamento de Bromoção Social é o órgão encarregado! de realizar em conjunto com o Pronav/LBA, a Assistência Social dentre as quais ! destacamos: a) - promover e/ou participar de campanhas assistenciais; b) - auxiliar e/ou encaminhar pessoas necessitadas; o c) - fiscalizar a aplicação de auxílio financeiro consignados * em orçamentos e destinados a entidades assistenciais em ge ral; d) - promover cursos profissionalizantes; e) - incentivar a implantação de horkas caseiras; £) -— implankãr e manter sob orientação de Departamento de Edu! cação, Cultura e Esporte, Creches nos bairros; g) - coordenar e orientar as atividades nas Associações de " Bairros; h) - coordenar as atividades sociais dos idopes. O Departamento de Promoção Social será composto dos seguintes ' setores: a) - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROF ISSSONALIZAÇÃO s/3 que abrange todas as atividades assistenciais e os cursos! , Ê profissionalizantes. Eis b) - SETOR DE INFÂNCIA, JUVENTUDE E IDOSO 5/3 que abrange a assistência à criança, ao jovem abandonado, * juntamente com o Conselho da Criança e as atividades so- ciais dos idosos. $ 6º:- O Departamento de Agropecuária, Indústria e Comercio é o órgão encarregado de acompanhar o desenvolvimento das atividades junto aos pe- cnaristas, agricultores, industriais e comerciantes, principalmente pequenos pro dubtores, dentre as quais destacamos: a) - promover encontros entre os produtores para o aperfeiçoas! mento de tecnicas; b) - incentivar e organizar os hortifrutigranjeiros; ec) - promover levantamento de financiamento junto aos órgãos Es taduais e Federais ao pequeno produtor; 4) - elaborar projetos de recuperação e conservação das micró- bacias; e) - criar atrativos para que industriais se instalem no municí pio; | f) - incentivar novos setores do comercio para que se instal no município; - | X a =. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nice Gabinete do Prefeito LEI Nº 479/93 — f15.08 — g) — acompanhar o ne a de vacinação e combate às doenças do rebanho do município em conjunto com órgãos estaduais e Be derais. O Departamento de Agropecuária, Indústria e Comercio será com- posto dos seguintes setores: c a) - SETOR DE AGRICULTURA S/3 que abrange a atividade agrícola e de hortifrutigranjeiro! e a implantação de micro-bacias. | b) - SETOR DE PECUÁRIA 5/3 que abrange as atividades da pecuária no município. c) - SETOR DE INDUSTRIA E COMERCIO S/3 Ea abrange as atividades industriais e comerciais no muni ciípio. ART.10:- Os órgãos da administração regional são aquales defi- nidos na Legislação Estadual que tem por finalidade a descentralização da admi-* nistração municipal. ART.11:— Os órgãos associados e/ou conveniados são aqueles que por força do convênio ou em colaboração com os Governos Federais e Estaduais, *! atuam no município, prestando serviços ao município. ART.12:- Os setores e outros serviços necessários de complemen tação dos órgãos instituídos nesta Lei, poderão ser criados por Decreto Executi- a vo na medida das necessidades da administração. ART,13:- O Prefeito Municipal promoverá, oportunamente a revi- são do Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina que definirá: 1.- Atribuição das diferentes atividades administrativas da Prefeitura; Ze Atribuições específicas e comuns aos serviddres investidos de funçoes de chefias; 3.- Normas de trabalho; 4.- Outras disposições que julgadas necessárias. ART.14:- No Regimento Interno de que trata o artigo anterior,' poderá o Prefeito Municipal delegar competênciás aos diversos chefes, avocar pa- ra si a competência delegada sempre que julgartnecessário, face a natureza do ppa PARÁGRAFO ÚNICO:- Não se inclui no elenco deste artigo as com-, petências específicas do Prefeito Municipal definidas na Lei Orgânica Municipal. 17) / ad) Estado de Mato Grosso Preféitura Municipal de Nova Xavantina Rico À Gabinete do Prefeito LEI Nº479/93 — f15.09 — ART.15:— Os ôrgãos previstos nesta Lei serão instalados em con formidade com a adaptação do orçamento para o exercício de 1993, ficando o Pre- feito Municipal autorizado a determinar a alteração nominativa dos valores conti dos na Lei Orçamentária, aprovada para 1993, que tenha, sidfoobjeto de modifica- ção nesta lei. , ART.16:— Os órgãos municipais deverão funcionar perfeitamente ! articulados em regime de mútua cooperação. EE ART.17:- A subordinação hierárquica se define no enunciado de cada orgao e no Organograma Geral da Prefeitura Municipal que acompanha a presen te Lei, tornando-se o mesmo parte integrante. ART.18:— O Prefeito Municipal deverá zelar pelo aperfeiçoament to funcional dos funcionários e servidores, promovendo ou permitindo a participa ção em cursos de treinamento na medida da necessidade e consoante às disponibili dades financeiras. ART.19:— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ' as disposições em contrário e em espocipi/as contidas na Lei Municipal nº 001 de 01 de fevereiro de 1983. - / Gabinete do Prefeito Municipal / Nova Xavantina Q1 de janeiro de 1993