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norma nº 481/1993

Tipo Lei
Número / Ano 481 / 1993
Date 1993-01-28
EmentaLei nº 481/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio com a Fundação de Ensino Superior de Mato Grosso e dá outras providencias.
native_id2397

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nr 3.0.0.0 — Despesas Correntes
E 3.2.0.0 - Transferencias Correntes
Re 3.2,3,0 — Transferencias e Instituições Privadas
preto (LAS MNONO
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Ne
Estado de
Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 491 DE 28 DE JANEIRO DE 1993
“Autoriza o Poder Executivo Munê&ti-*
pal a firmar convênio com a Funda-
ção de Ensino Superior de Mato GRos
so e da outras providencias", |.
« O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Gros-
so, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: |
n ART.1º:— Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fir
mar convenio com a Fundação de Ensino Superior de Mato Grosso.
AWt.2º:- Para dar cobertura ou cumprimento do referido convê
niog fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Credito Especial no valor de
250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões ds cruzeiros) que aqui representam 4%
(quatro por cento) das obrigações do município com a educaçao.
n .1 - Para abertura do Crédito especial será aberto a seguinte
classificação orçamentaria:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
SETOR DE EDUCAÇÃO
08 — Bducação e Cultura
44 — Ensino Superior
207 - Extensão Universitária
2062 -- Execução de Convênio com a Fundação de Ensino Superior'
de Mato Grosso.
3.2.3.3 - Contribuições Correntes
a ART.3º:- Para dar cobertura ao Crédito Zspecial acima, se-
rao usados recursos de cancelamento de iguãl valor da Dotaçao Orçamentaria abaixo:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
SETOR DE EDUCAÇÃO
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
187 - Erradicação ao analfabetismo
2047 - Manutenção dos serviços do Setor de Educação-Ficha/082
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio |
3.1.2.0 — Material de Consumo
“ss
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de NX
DESENVOLVIMENTO
Nova Xavantina
Gabinete do Prefeito
- fis. 02 —
E ART,4?:— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-*
ção, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993.
ART.Sº:— Ficam revogadas todas as disposições em contrá-
rio.

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