| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1993 |
| Date | 1993-01-28 |
| Ementa | Lei nº 481/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio com a Fundação de Ensino Superior de Mato Grosso e dá outras providencias. |
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nr 3.0.0.0 — Despesas Correntes E 3.2.0.0 - Transferencias Correntes Re 3.2,3,0 — Transferencias e Instituições Privadas preto (LAS MNONO Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Ne Estado de Mato Grosso Gabinete do Prefeito LEI Nº 491 DE 28 DE JANEIRO DE 1993 “Autoriza o Poder Executivo Munê&ti-* pal a firmar convênio com a Funda- ção de Ensino Superior de Mato GRos so e da outras providencias", |. « O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Gros- so, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | n ART.1º:— Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fir mar convenio com a Fundação de Ensino Superior de Mato Grosso. AWt.2º:- Para dar cobertura ou cumprimento do referido convê niog fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Credito Especial no valor de 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões ds cruzeiros) que aqui representam 4% (quatro por cento) das obrigações do município com a educaçao. n .1 - Para abertura do Crédito especial será aberto a seguinte classificação orçamentaria: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE SETOR DE EDUCAÇÃO 08 — Bducação e Cultura 44 — Ensino Superior 207 - Extensão Universitária 2062 -- Execução de Convênio com a Fundação de Ensino Superior' de Mato Grosso. 3.2.3.3 - Contribuições Correntes a ART.3º:- Para dar cobertura ao Crédito Zspecial acima, se- rao usados recursos de cancelamento de iguãl valor da Dotaçao Orçamentaria abaixo: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE SETOR DE EDUCAÇÃO 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 187 - Erradicação ao analfabetismo 2047 - Manutenção dos serviços do Setor de Educação-Ficha/082 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio | 3.1.2.0 — Material de Consumo “ss Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de NX DESENVOLVIMENTO Nova Xavantina Gabinete do Prefeito - fis. 02 — E ART,4?:— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-* ção, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993. ART.Sº:— Ficam revogadas todas as disposições em contrá- rio.