| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 1993 |
| Date | 1993-01-28 |
| Ementa | Lei nº 482/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal de Nova Xavantina a contratar Servidores Públicos Municipais por tempo determinado e dá outras providencias. |
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A . ” - V ns ; AA mA e a aged Prefeitura Municipal de E, Nova Xavantina EPÓLEO Gabinete do Prefeito LEI Nº 482 DE 28 DE JANEIRO DE 1993 "Autoriza o Prefeito Municipal de! Nova Xavantina a contratar Servi- ; dores Públicos Municipais por tem po determinado e dá outras provi- dências". [) PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato '! Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei : . ART.1º:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar Servidores Públicos Municipais pelo regime da Consolidação das Leis do Traba- lho, (CLT). ART.22;- As contratações de que trata o artigo anterior * desta Lei, serão efetuadas com vigência de 01 (hum) ano, compreendido entre 01 de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1993, com base no Artigo 37 — Ítem IX cá da Constituição Federal. e ART.3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993. ART.4º:- Ficam revogadas todas as disposições em contrá- rio. () di