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norma nº 482/1993

Tipo Lei
Número / Ano 482 / 1993
Date 1993-01-28
EmentaLei nº 482/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal de Nova Xavantina a contratar Servidores Públicos Municipais por tempo determinado e dá outras providencias.
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Nova Xavantina EPÓLEO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 482 DE 28 DE JANEIRO DE 1993
"Autoriza o Prefeito Municipal de!
Nova Xavantina a contratar Servi-
; dores Públicos Municipais por tem
po determinado e dá outras provi-
dências".
[) PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato '!
Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
. ART.1º:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar
Servidores Públicos Municipais pelo regime da Consolidação das Leis do Traba-
lho, (CLT).
ART.22;- As contratações de que trata o artigo anterior *
desta Lei, serão efetuadas com vigência de 01 (hum) ano, compreendido entre 01
de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1993, com base no Artigo 37 — Ítem IX cá
da Constituição Federal.
e ART.3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993.
ART.4º:- Ficam revogadas todas as disposições em contrá-
rio.
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di

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