| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 1993 |
| Date | 1993-02-18 |
| Ementa | Lei nº 484/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar contrato de locação com terceiros e dá outras providencias. |
| native_id | 2400 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nes” Gabinete do Prefeito LEI Nº 484 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993 “Autoriza o Prefeito Municipal” a celebrar Contrato de Locação com terceiros e da outras pro- videncias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele san e ciona a seguinte Lei: | ART.19:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a ce- | lebrar Contrato de Locação com terceiros, com o objetivo de aten- der aos diversos orgaos da administração publica Estadual e Fede- ral dentro do município de Nova Xavantina. ART.2º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1993. ART.3º:- Ficam revogadas todas as disposições em * e contrario. (] éito Municipal 01 de março de 1993 Nova Xavanti SE STI O CARLOS TOLED ito Municipal