br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 485/1993

Tipo Lei
Número / Ano 485 / 1993
Date 1993-02-26
EmentaLei nº 485/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal a antecipar reajuste salarial a todos os Servidores Publicos Municipais e dá outras providencias.
native_id2401

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Estado de
Mato Grosso
RC
()
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nice
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 485 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993
"Autoriza o Prefeito Municipal”
a antecipar reajuste salarial,
a todos os Servidores Públi-
A cos Municipais e da outras pro
videncias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancio
na a seguinte Lei:
ART.12:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a an-
tecipar 20% (vinte por cento) do reajuste salarial previsto para
Maio de acordo com a Politica Salarial do Governo Federal, para o
mes de fevereiro de 1993.
ART.2º:- À antecipação do reajuste salarial de que
trata o artigo anterior desta Lei, sera incluido na Folha de Paga-
mento do mes de fevereiro de 1993.
ART.3º:- Para efeito de esclarecimento aos servido-
res, deverã constar no Comprovante de Pagamento o seguinte dizer:
E id DE REAJUSTE SALARIAL DE 20% (VINTE POR
ENTO)”
ART.4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro *
de 1993.
. ART.52:- Ficam revogadas todas as disposições em
contrario.
ASITÃÃO CARLOS TOLEDO
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal

open original →