| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 1993 |
| Date | 1993-02-26 |
| Ementa | Lei nº 485/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal a antecipar reajuste salarial a todos os Servidores Publicos Municipais e dá outras providencias. |
| native_id | 2401 |
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Estado de Mato Grosso RC () Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nice Gabinete do Prefeito LEI Nº 485 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993 "Autoriza o Prefeito Municipal” a antecipar reajuste salarial, a todos os Servidores Públi- A cos Municipais e da outras pro videncias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancio na a seguinte Lei: ART.12:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a an- tecipar 20% (vinte por cento) do reajuste salarial previsto para Maio de acordo com a Politica Salarial do Governo Federal, para o mes de fevereiro de 1993. ART.2º:- À antecipação do reajuste salarial de que trata o artigo anterior desta Lei, sera incluido na Folha de Paga- mento do mes de fevereiro de 1993. ART.3º:- Para efeito de esclarecimento aos servido- res, deverã constar no Comprovante de Pagamento o seguinte dizer: E id DE REAJUSTE SALARIAL DE 20% (VINTE POR ENTO)” ART.4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro * de 1993. . ART.52:- Ficam revogadas todas as disposições em contrario. ASITÃÃO CARLOS TOLEDO Prefeito Municipal Prefeito Municipal