| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1993 |
| Date | 1993-05-06 |
| Ementa | Lei nº 490/1993 do Poder Executivo que Regulamenta a contribuição do funcionario e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Gabinete do Prefeito - LEI Nº 490 DE 06 DE MAIO DE 1993 "Regulamenta a contribuição do funcionario e da outras provi- dencias”. | O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de | Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e oie sanciona by seguinte Lei: ART.1º:— Para formação da Previdência Municipal, * os Funcionarios Publicos de Nova Xavantina, contribuirao mensalmente | da seguinte forma: | 1 - Os funciogários que recebem vençimentos equiva lentes ate 02 (dois) Salarios Mínimos contri- buirao com a aliquota de OJú(tres por cento) e funcionarios gue recgbem vencimentos acima de 02 (dois) Salarios Mínimos contribuirao com a aliquota de 04% (quatro por cento), desconta-” dos de seus vencimentos; | [1 — O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereado-” | res e os Servidores lotados no Cargo de Confi- ança, poderao, a seu criterio, efetuar os reco | lhimentos para a Previdencia Municipal ' em uma | aliquota de 04% (quatro por cento) de seys ven | cimentos, ficando com o direito a Assistencia Medico m geral. ue ART.22:- À . importancia arrecadada de conformidade” | com o Art. 1º desta Lei, sera contabilizada como receita, em rubrica propria especialmente para esse féúm, no Orçamento Municipal. ART.3S:— Às contribuições a que se refere o Artigo | 1º desta Lei, serao empregados unicamente na seguridade municipal * | seus contribuintes, como previsto no Estatuto dos Funcionaéios * | [rd res Municipal. ART.4º:—- À arrecadação das contribuições prevista” | no Artigo 1º desta Lei sera depositada, mensalmente - ate o dia 20 de | mes subsequente a competencia, em conta remunerada, aberta especial- | mente = esse fim em establecimento oficial sob a rubrica: CONTA PREVID IA. ART.5º:— Qual quer infrigencia a esta Lei, responde ra o Prefeito Municipal por crime de responsabilidade. | 1) | Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Gabinete do Prefeito | | LEI Nº 490/93 - 02 - | ART.62:- Arcara os cofres publicos municipais com a diferença, que por ventura houver, em caso de assistencia social aos funcionarios publicos. ART.72;— Esta Lei entra em vigor na data de sua pu | blicação, com vigenc ir de 1º de Abril om 1993, revogadas as | disposiçoes em contrario. | cito Municipal 24 de Maio de 1993 EB ad Municii |]