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norma nº 490/1993

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 1993
Date 1993-05-06
EmentaLei nº 490/1993 do Poder Executivo que Regulamenta a contribuição do funcionario e dá outras providencias.
native_id2405

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Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina
Gabinete do Prefeito -
LEI Nº 490 DE 06 DE MAIO DE 1993
"Regulamenta a contribuição do
funcionario e da outras provi-
dencias”.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
| Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e oie sanciona
by seguinte Lei:
ART.1º:— Para formação da Previdência Municipal, *
os Funcionarios Publicos de Nova Xavantina, contribuirao mensalmente
| da seguinte forma:
|
1 - Os funciogários que recebem vençimentos equiva
lentes ate 02 (dois) Salarios Mínimos contri-
buirao com a aliquota de OJú(tres por cento) e
funcionarios gue recgbem vencimentos acima de
02 (dois) Salarios Mínimos contribuirao com a
aliquota de 04% (quatro por cento), desconta-”
dos de seus vencimentos;
| [1 — O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereado-”
| res e os Servidores lotados no Cargo de Confi-
ança, poderao, a seu criterio, efetuar os reco
| lhimentos para a Previdencia Municipal ' em uma
| aliquota de 04% (quatro por cento) de seys ven |
cimentos, ficando com o direito a Assistencia
Medico m geral.
ue ART.22:- À . importancia arrecadada de conformidade” |
com o Art. 1º desta Lei, sera contabilizada como receita, em rubrica
propria especialmente para esse féúm, no Orçamento Municipal.
ART.3S:— Às contribuições a que se refere o Artigo |
1º desta Lei, serao empregados unicamente na seguridade municipal * |
seus contribuintes, como previsto no Estatuto dos Funcionaéios * |
[rd res Municipal.
ART.4º:—- À arrecadação das contribuições prevista” |
no Artigo 1º desta Lei sera depositada, mensalmente - ate o dia 20 de |
mes subsequente a competencia, em conta remunerada, aberta especial- |
mente = esse fim em establecimento oficial sob a rubrica: CONTA
PREVID IA.
ART.5º:— Qual quer infrigencia a esta Lei, responde
ra o Prefeito Municipal por crime de responsabilidade.
| 1) |
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina
Gabinete do Prefeito |
| LEI Nº 490/93 - 02 -
|
ART.62:- Arcara os cofres publicos municipais com
a diferença, que por ventura houver, em caso de assistencia social
aos funcionarios publicos.
ART.72;— Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
| blicação, com vigenc ir de 1º de Abril om 1993, revogadas as
| disposiçoes em contrario. |
cito Municipal
24 de Maio de 1993
EB
ad Municii |]

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