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norma nº 492/1993

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 1993
Date 1993-05-14
EmentaLei nº 492/1993 do Poder Executivo que Reajusta o salario dos Servidores Publicos Municipais e dá outras providencias.
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ar
antina
Gabinete do Prefeito Sã
LEI Nº 492 DE 14 DE MAIO DE 1
"Reajusta o Salário dos Servido
res Publicos Municiapis e da
outras providencias” .
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanci
ona a seguinte Lei:
ART.1º:- Fica reajustado o salário dos Servidores
Publicos Municipais em 93,24% ingeaito: e tres virgula vinte e qua
po por cento) de acordo com a política salarial do Governo Fede
ral.
ART.2º:- O reajustg de que trata o artigo anteri-
4 ces Lei, sera cpm base no salario percebido no mes de abril”
ART.3º:- O valor do salário dos Servidores Publ i-
cos Municipais, passa a ser os fixados no Anexo | que faz parte *
integrante desta Lei.
ART.4º:- Fica revogada em todos os seus termos a
Lei Municipal nº 488 de 17 de março de 1993.
ART.5º:- Esta Lei entra em au na data de sua
a retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de
1993.
ART.6º:- Ficam revogadas todas as disposições em
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Gabinete do pis Municipal a?)
Nova na 24 de Maio de 1993 6
contrário.
RUMO AO
DESENVOLVIMENTO
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Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina
Gabinete do Prefeito,
1 OxINV
| E66T 30 OIVH 30 PI 30 Z6P sx 131
Estado de
Mato Grosso

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