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norma nº 504/1993

Tipo Lei
Número / Ano 504 / 1993
Date 1993-06-18
EmentaLei nº 504/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alugar imovel do Patrimônio Publico Municipal a terceiros e dá outras providencias.
native_id2418

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Udiunero-
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 504 DE 18 DE JUNHO DE 1993
"Autoriza o Poder Executivo Munici-
pal a alugar imovel do Patrimonio!
Publico Municipal a terceiros e da
outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancio
na a seguinte Lei:
. ART.1º2:- Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a alugar imovel do Patrimonio Publico Municipal, de conformida-
de com o Art. 108 da Lei Organica Municipal.
ART.2º:- O imovel mencionado no Art. 1º desta Lei,
destina-se ao atendimento do Poder Judiciario desta Comarcas.
ART.3º;- Fica o Poder Executivo Muniçvpal dispensa
do de realizar Concorrencia Publica para alugar o imovel em ques-
tao.
ART.42:- Os recursos oriundos desta Lei serag uti-
lizados na manutençao do referido predio e entrarao na Dotação Or-
çamentaria abaixo:
- 1.9.0.0 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.9.0 - Outras Receitas Diveesas
s ART.52:- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1993.
ART.62:- Ficam revogadas todas as disposições em
e
contrario.
Gabinete ko Prefeito Municipal
Nova Xav iná 21 de junho de 1993
[SEBASTIÃO CARLOS TOLEDO

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