| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1993 |
| Date | 1993-06-18 |
| Ementa | Lei nº 504/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a alugar imovel do Patrimônio Publico Municipal a terceiros e dá outras providencias. |
| native_id | 2418 |
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Udiunero- Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Gabinete do Prefeito LEI Nº 504 DE 18 DE JUNHO DE 1993 "Autoriza o Poder Executivo Munici- pal a alugar imovel do Patrimonio! Publico Municipal a terceiros e da outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancio na a seguinte Lei: . ART.1º2:- Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a alugar imovel do Patrimonio Publico Municipal, de conformida- de com o Art. 108 da Lei Organica Municipal. ART.2º:- O imovel mencionado no Art. 1º desta Lei, destina-se ao atendimento do Poder Judiciario desta Comarcas. ART.3º;- Fica o Poder Executivo Muniçvpal dispensa do de realizar Concorrencia Publica para alugar o imovel em ques- tao. ART.42:- Os recursos oriundos desta Lei serag uti- lizados na manutençao do referido predio e entrarao na Dotação Or- çamentaria abaixo: - 1.9.0.0 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.9.9.0 - Outras Receitas Diveesas s ART.52:- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1993. ART.62:- Ficam revogadas todas as disposições em e contrario. Gabinete ko Prefeito Municipal Nova Xav iná 21 de junho de 1993 [SEBASTIÃO CARLOS TOLEDO