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norma nº 516/1993

Tipo Lei
Número / Ano 516 / 1993
Date 1993-07-29
EmentaLei nº 516/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal a conceder mediante contrato, a execução da exploração dos serviços públicos de agua e esgoto sanitário do Municipio e dá outras providencias.
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Prefeitur
Nova
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 516 DE 29 DE JULHO DE 1993
"Autoriza o Prefeito Municipal a
conceder mediante contrato, a
execuçao dda exploração dos ser
viços,publicos de agua e esgoto
sanitario do município e da ou-
tras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancio
na a seguinte Lei:
ART. 19:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a
assinar contrato de concessão para gxecuçao e exploração dos servi
ços de agua e esgoto sanitario, na area do município, com a -
nhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - Sanemat, Sociedade *
de Economia Mista, criada pela Lei nº 2.626 e Decreto nº 120/66.
ART. 2º:- O prazo da conçessão sera de 20 (vinte)
anos a contar da data da operacionalizaçao do sistema, prorrogavel
mediante termo aditivo ao contrato respectivamente.
ART. 3?:- A concessionaria podera realizar os ser-
viços de que trata a presente Lei, diretamente ou atraves de ter
ceiros, entidades publicas ou privadas e gozara de isençao de quais
quer tributos municipais durante o prazo da concessão.
ART. 4º:- Fica assegurado a SANEMAT, o direito de
promover, na forma da legislação vigente, desapropriaçoes por uti-
lidade publica e estabelecer servidao de bens ou direito necessario
a execução dos seus serviços no município.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O Poder Exeçutivo Mubicipal, me-
diante solicitação fundamentada da Concessionaria, declarara pre-
viamente, atraves de Decreto, a utilidade de que trata este Artigo.
. ART. 5%:- Durante o prazo de concessão somente a
SANEMAT podera receber, em nome do município, e para aplicar inte-
gralmente nele, recursos ou beygs patrimoniais destinados por qual-
quer entidade aos serviços de agua e esgoto sanitario.
ese/
Prefeitura Muni
Nova Xava
E NERD SERIEDADE ee ee
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 516/93
ART. 69:- É a SANEMAT autorizada a Fixar as taxas” |
e tarifas pelos serviços que prestar ao município, bem como proce-
der seus reajustes periodicos de modo que atendam a cobertura da
amortização dos investimentos dos custos operacionais e de manuten
çao e anne de reserva para expansao dos sistemas de agua e esgo
to sanitario.
E ART. 7º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicaçao, revogadas as di siçoes em contrario.

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