| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 1993 |
| Date | 1993-07-29 |
| Ementa | Lei nº 516/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal a conceder mediante contrato, a execução da exploração dos serviços públicos de agua e esgoto sanitário do Municipio e dá outras providencias. |
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Prefeitur Nova Gabinete do Prefeito LEI Nº 516 DE 29 DE JULHO DE 1993 "Autoriza o Prefeito Municipal a conceder mediante contrato, a execuçao dda exploração dos ser viços,publicos de agua e esgoto sanitario do município e da ou- tras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancio na a seguinte Lei: ART. 19:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato de concessão para gxecuçao e exploração dos servi ços de agua e esgoto sanitario, na area do município, com a - nhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - Sanemat, Sociedade * de Economia Mista, criada pela Lei nº 2.626 e Decreto nº 120/66. ART. 2º:- O prazo da conçessão sera de 20 (vinte) anos a contar da data da operacionalizaçao do sistema, prorrogavel mediante termo aditivo ao contrato respectivamente. ART. 3?:- A concessionaria podera realizar os ser- viços de que trata a presente Lei, diretamente ou atraves de ter ceiros, entidades publicas ou privadas e gozara de isençao de quais quer tributos municipais durante o prazo da concessão. ART. 4º:- Fica assegurado a SANEMAT, o direito de promover, na forma da legislação vigente, desapropriaçoes por uti- lidade publica e estabelecer servidao de bens ou direito necessario a execução dos seus serviços no município. PARÁGRAFO ÚNICO:- O Poder Exeçutivo Mubicipal, me- diante solicitação fundamentada da Concessionaria, declarara pre- viamente, atraves de Decreto, a utilidade de que trata este Artigo. . ART. 5%:- Durante o prazo de concessão somente a SANEMAT podera receber, em nome do município, e para aplicar inte- gralmente nele, recursos ou beygs patrimoniais destinados por qual- quer entidade aos serviços de agua e esgoto sanitario. ese/ Prefeitura Muni Nova Xava E NERD SERIEDADE ee ee Gabinete do Prefeito LEI Nº 516/93 ART. 69:- É a SANEMAT autorizada a Fixar as taxas” | e tarifas pelos serviços que prestar ao município, bem como proce- der seus reajustes periodicos de modo que atendam a cobertura da amortização dos investimentos dos custos operacionais e de manuten çao e anne de reserva para expansao dos sistemas de agua e esgo to sanitario. E ART. 7º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as di siçoes em contrario.