| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1993 |
| Date | 1993-08-06 |
| Ementa | Lei nº 517/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal a conceder isenção de ISSQN e dá outras providencias. |
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E a o &, Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de NS Nova Xavantina + E E “DESENVOLVIMENTO; “ras 5 esmas sc Gabinete do Prefeito | LEI Nº 517 DE 06 DE AGOSTO DE 1 "Autoriza o Prefeito Municipal a conceder isenção de ISSQN e da outras providencias”. | O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de | | Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancio na a seguinte Lei: ART. 12:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a | isentar do pagamento de ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer | Natureza a firma HANNE ACADEMIA. PARÁGRAFO ÚNICO:- A isenção de que trata o caput * | deste e sera a partir de 01 de julho de 1993 ate 31 de dezem- | bro de 1996. ART. 2º:- Para ter direito à isenção referida no Art. 1º desta Lei q firma devera apresentar ao Gabinete do Prefei- to Municipal relatorios trimestral de suas atividades culturáás * | | |] prestados a comunidade de Nova Xavantina - MT. ART. 3º:- A isenção sera autorizada mediante reque- rimegnto encaminhado trimestralmente ao Setor de Tributaçao, que sera deferido pelo Prefeito Municipal. E ART. 4º:- Esta Lei entra em vigor nas data de sua | publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. neiros eito Municipal 16 de agosto de 1993 1ÃO CARLOS TÓLEDO Prefeito Municipál | | Paládio dos | Gabinete stião Carlos Toled Prefeito Municipal