| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1993 |
| Date | 1993-08-06 |
| Ementa | Lei nº 518/1993 do Poder Executivo que Institui o Conselho Municipal de Saúde - CMS e dá outras providencias. |
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ed N Estado de Mato Grosso Gabinete do Prefeito LEI Nº 518 DE 06 DE AGOSTO DE 1993 "Institui o Conselho Municipal de Saude- CMS e da outras pro videncias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele san- ciona a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS ART. 1º:- Fica instituido o Conselho Municipal de Saúde - CMS em carater pm como orgao deliberativo do Sis- tema Único de Saude - SUS, no ambito municipal. ART. 2º:- Sem prejuízo das funções do Poder Legis- lativo, são competências do CMS: | - definir as prioridades de saude; || — estabelecer as diretrizes a serem observadas * na elaboraçao do Plano Municipal de Saude; [Il - atuar na formulação de estrategias e no contro le da execução da politica de sendo; IV - propor, critérios para a programação e para a execução financeira e prçamentaria do Fundo Mu nicipal de Saude, acompanhando a movimentação” e o destino dos recursos; V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços * de saude prestados a populaçao pelos orgãos e entidades publicas e privadas integrantes do SUS no municipio; VI - definir criterios de qualidade para o funciona mento dos serviços de saude publico e privado, no ambito do SUS; VII - definir criterios para a celebração de contra- tos ou convenios entre o setor publico e as en tidades privadas de saude, no que tange a pres taçao de serviços de saude; Viti - apreciar previamente os contratos e convênios” referidos no inciso anterior; IX - estabelecee diretrizes quanto a localização e o tipo de unidade prestadora de serviço de sau de publico e privado, no ambito do SUS; LEI Nº 518/93 Gabinete do Prefeito Xavé X —- elaborar seu Regimento Interno; XI -— outras atribuições estabelecidas em normas com plementares. CAPÍTULO 1H DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO 1 DA COMPOSIÇÃO ART, 3%:- O Conselho Municipal de Saúde - CHS tera a seguinte composição: | - DO GOVERNO MUNICIPAL a)- um representante do Departamento de Saude e leio Ambiente; b)- um representante da Secretaria de Finanças. ti - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS | a)- um representante do SUS no aubito Estadual ou Federal existente no município; b)- um representante dos prestadores de servi- ços privados contratado pelo SUS. 11 - DOS TRABALHADORES DO SUS a)- dois representantes de trabalhadores do 1 - DOS uUsuÁRIOS a)- dois representantes das entidades ou asso- ciaçoes comunitarias; b)- dois representantes dos Sindicatos e Enti- dades Patronais; c)- dosé representantes dos Sindicatos e Enti- $ 18:- de - CMS correspondera $ 2%. dades de Trabalhadores. A cada titular do Conselho Hunicipal de Say um suplente. Sera considerada como existente, para fins” de participação no Conselho Municipal de Saude - CNS, a entidade * regularmente organizada. | | a Gabinete do prol Voa avant MENS LEI Nº 518/93 = 03 - $ 328:- A representação dos trabalhadores do SUS, * no âmbito do município, sera definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias. $48:- 0 numero de representantes de que trata o Inciso IV do presente artigo nao sera inferior a 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Municipal de Saude - CMS. ART, 4º:- Os membros efetivos e suplentes do Conse lho Municipal de Saude - CMS serao nomeados pelo Prefeito Munici- pal, mediante indicaçao: | — da autoridade estadual ou federal corresponden te, no caso da representação de orgaos esta- duais ou federais; ll — das respectivas entidades nos demais casos. $ 12:- Os representantes do Governo Municipal se- rao de livre escolha do Prefeito. $ 28:- O Diretor do Departamento Municipal de Sau- de e Meio Ambiente e membro nato do Conselho Municipal de Saude -” cus. $ 32:- Na ausencia ou impedimento do Presidente, a presidência do Conselho Municipal de Saude - CMS sera assumida pe- lo seu suplente. ART. 5%:- O Conselho Municipal de Saude - CMS re- ger-se-a pelas seguintes disposições, no que se refere a seus mem- bros: | - o exercício da função de Conselheiro nao gera remunerado, considerando-se como serviço publi co relevante, e com duração de 02 (dois) anos podendo ser renovado; tl — os membros do Conselho Municipal de Saude -CMS serao substituídos caso faltem, sem motivo jus tificado, a 03 (tres) reuniões consecutivas ou 06 (seis) reunies intercaladas no periodo de 01 (hum) ano; 111 = os membros do Conselho Municipal de Saúde -CMS poderao ser substituídos mediante .solicitaçao” da entidade ou autoridade responsavel, apresen tada ao Prefeito Municipal. Yom s Gabinete do Prefeito MRS LEI Nº 518/93 - 04 - SEÇÃO 11 DBOFUNC IONAMENTO ART. 62:- O Conselho Municipal de Saude - CMS tera seu funcionamento regido pelas seguintes normas: o orgao de deliberação máxima é o Plenário; as sessoes plenarias serao realizadas ordina-” riamente uma vez por mes e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por Reque rimento da maioria dos seus membros; para a realizaçao das sessões será necessaria” a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal de Saude - CMS, que delibe- rara pela maioria dos votos dos presentes; cada membro do Conselho Municipal de Saude - * CMS tera direito a um unico voto na sessao ple naria; o Presidente do Conselho Municipal de Saude —” CMS tera alem do voto comum, o de qualidade, bem como, a prerrogativa de deliberar ad refe- rendum, do plenario. ART. 7º:- A Secretaria Municipal de Desenvolvimen- to com q apoio do Departamento Municipal de Saude e Meio Ambiente, prestara o respaldo administrativo necessario ao funcionamento do Conselho Municipal de Saude - CMS. ART. 82:- Para melhor desempenho de suas funções * o Conselho Municipal de Saude - CMS podera recorrer a pessoas e entidades mediante os seguintes criterios: consideram-se colaboradoras do Conselho Munici pal de Saude - CMS, as instituições formadoras de recursos humanos, para a saude e as entida- des representativas de profissionais usuarios” dos serviços de saude sem embargo de sua condi çao de membros; de notoria especializaçao para assessorar o Conselho Municipal de Saude - CMS em assuntos” especificos; poderag ser convidadas pessoas ou entorar 5/73 | Gabinete do Prefeito LEI Nº 518/93 Seus e Hi - pogerão ser criadas comissões internas, consti tuídas por entidades - membros do Conselho Mu= nicipal de Saude - CMS e outras instituiçoes,” para promover estudos e emitir pareceres a res peito de temas especificos. ART. 92:- As sessões plengrias ordinárias e ex- traordinárias do Conselho Muáicipal de Saude - CMS deverao ter di- vulgação ampla e acesso assegurado ao publico. PARÁGRAFO ÚNICO:- As resoluções do Conselho Munici pal de Saude - CMS, bem comg os temas tratados em plenario, reu- nioes de diretoria e comissoes deverao ser amplamente divulgadas. ART. 10:- O Conselho Municipal de Saude - CMS elg- borarã seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias apos a promulgação desta Lei. ART. 11:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito especial no valor de CR$100.000,00 (cem mil cruzei-” ros reais) para prover as despesas com a instalação do Conselho Mu nicipal de Saude - CMS, conforme discriminação abaixo: 5.00 - Secretaria de Desenvolvimento 5.01 - Depto. de Saude e Meio Ambiente 13 - Sayde e Saneamento Assistençia Medica e Sanitária 2064.1 Manutençao com os serviços da municipa lizaçao de Saude. 75 - Saude Despesas correntes Despesas de Custeio - Material de Consumo Despesas Correntes Despesas de Custeio Serviços de Terceiros e Encargos Outros serviços e encargos ART. 12:- Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 500 de 11 de junho de 1993. ART. 13:- Esta Kei entra em vigor na data de tu publicação, revogadas as disposições em contrario. Estado de Mato Grosso E] LEI Nº 518/93 Prefeito Municipal À Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Ns EO Gabinete do Prefeito Gabinet E aj Municipal | 16 de AA de 1993 e O CARLOS TO DO Prefeito Munici - 06 -