| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 1993 |
| Date | 1993-08-26 |
| Ementa | Lei nº 520/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o salario dos Servidores Publicos Municipais e dá outras providencias. |
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N Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nice Gabinete do Prefeito LEI Nº 520 DE 26 DE AGOSTO DE 1993 “Autoriza o Poder Executivo Munie cipal a reajustar o salario dos Servidores Publicos Municipais e da outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele san- ciona a seguinte Lei: ART. 19;- Fica reajustado o salário dos Servidores Públicos Municipal em 19,27% (dezenove vírgula vinte e sete por cento), de acordo com a política salarial do Governo Federal. ART. 2º:- O reajuste de que trata o Ártigo anterior desta Lei, sera com base no salario percebido no mes de Julho de 1993. ART. 32:- Os valores dos salários dos Servidores ' Públicos Municipal, passam a ser os fixados no Anexo | que faz parte integrante desta Lei. ART. 4º:- Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 510 de 29 de julho de 1993. ART. 52:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de : z ART. 62:- Ficam revogadas todas as disposições em contrario. . oneiros DESENVOLVIMENTO, RUMO AO o O o cm O os a a = Fo o as ot o» D (6) <a N Estado de Mato Grosso Gabinete do Prefeito I= 20 DE 26 DE AGOSTO DE 1 ANEXO 1 TABELA SALARIAL ANTERIOR REFERÊNCIA SALARIAL E VALORES MONETÁRIOS (JULHO/9 4.639,80 5.562,00 6.489,00 7.415,00 9.279,60 10.428,00 11.585,00 12.745,00 13.919,40 16.222,00 18.559,20 23.199,00 27.838,80 32.478,60 37.118,40 41.758,20 46.398,00 TABELA SALARIAL COM REAJUSTE DE 1 5.534,00 6.633,00 11.068,00 12.437,00 16.602,00 19.348,00 22.136,00 27.670,00 33.204,00 38.738,00 44.272,00 49.806,00 55.340,00 8.340,00