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norma nº 520/1993

Tipo Lei
Número / Ano 520 / 1993
Date 1993-08-26
EmentaLei nº 520/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o salario dos Servidores Publicos Municipais e dá outras providencias.
native_id2433

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texto integral #

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N Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nice
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 520 DE 26 DE AGOSTO DE 1993
“Autoriza o Poder Executivo Munie
cipal a reajustar o salario dos
Servidores Publicos Municipais e
da outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele san-
ciona a seguinte Lei:
ART. 19;- Fica reajustado o salário dos Servidores
Públicos Municipal em 19,27% (dezenove vírgula vinte e sete por
cento), de acordo com a política salarial do Governo Federal.
ART. 2º:- O reajuste de que trata o Ártigo anterior
desta Lei, sera com base no salario percebido no mes de Julho de
1993.
ART. 32:- Os valores dos salários dos Servidores '
Públicos Municipal, passam a ser os fixados no Anexo | que faz
parte integrante desta Lei.
ART. 4º:- Fica revogada em todos os seus termos a
Lei Municipal nº 510 de 29 de julho de 1993.
ART. 52:- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de
:
z ART. 62:- Ficam revogadas todas as disposições em
contrario.
.
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Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
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20 DE 26 DE AGOSTO DE 1
ANEXO 1
TABELA SALARIAL ANTERIOR
REFERÊNCIA SALARIAL E VALORES MONETÁRIOS (JULHO/9
4.639,80 5.562,00 6.489,00 7.415,00
9.279,60 10.428,00 11.585,00 12.745,00
13.919,40 16.222,00
18.559,20
23.199,00
27.838,80
32.478,60
37.118,40
41.758,20
46.398,00
TABELA SALARIAL COM REAJUSTE DE 1
5.534,00 6.633,00
11.068,00 12.437,00
16.602,00 19.348,00
22.136,00
27.670,00
33.204,00
38.738,00
44.272,00
49.806,00
55.340,00
8.340,00

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