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norma nº 523/1993

Tipo Lei
Número / Ano 523 / 1993
Date 1993-08-26
EmentaLei nº 523/1993 do Poder Executivo que Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providencias.
native_id2436

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N Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Rico À
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 523 DE 26 DE AGOSTO DE 1993
"Dispõe sobre a contratação de pes
soal por tempo determinado e da
outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de *
Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
E . ART. 12:- A contratação de pessgal por tempo deter-
minado so podera ser realizada nas seguintes hipoteses:
pr | - Atender a termos de Convenios, acordo ou ajuste
para a execução de obras ou prestação de servi-
ços, durante o período de vigencie do Convenio,
acordo ou ajuste;
WU - Execução de programas especiais de trabalho ins
tituidos por Decreto do Prefeito Municipal para
atender necessidades conjunturais que demandem”
a atuação da Prefeitura.
RREÁGRREO ÚNICO:—- Não se instituira programa espe-
cial de trabalho que se inclua na area de competencia dos orgaos a
existentes na estrutura administrativa da Prefeitura, ressalvados os
casos de emergencias ou calamidade publica.
ART. 2º:- As contratações com base nesta Lei serao
feitas na forma prevista do Art. 443 - $ 1º da Consolidação das Leis
do Trabalho: e dependerao da existencia de recursos orçamentarios.
ART. 38:- O salário do pessoal contratado no regime
instituído por esta Lei sera o mesmo fixado para cargo identico ou
assemelhado, integrante do quadro de cargos e empregos do município.
4
PARÁGRAFO ÚNICO:- Na contratação de pessoal para
cumprir jornada de trabalho diversa do pessoal da Prefeitura, os sa-
larios serao aumentados na mesma proporção.
ART. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as dotado em contrario, retroagindo seus
efeitos a partir de 01d sto de 19
Pioneiros
refeito Municipal
Ea de 1993
SEBAST jo CARLOS TOLEDO
refeito Municinal

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