| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1993 |
| Date | 1993-08-26 |
| Ementa | Lei nº 523/1993 do Poder Executivo que Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providencias. |
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N Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rico À Gabinete do Prefeito LEI Nº 523 DE 26 DE AGOSTO DE 1993 "Dispõe sobre a contratação de pes soal por tempo determinado e da outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de * Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: E . ART. 12:- A contratação de pessgal por tempo deter- minado so podera ser realizada nas seguintes hipoteses: pr | - Atender a termos de Convenios, acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de servi- ços, durante o período de vigencie do Convenio, acordo ou ajuste; WU - Execução de programas especiais de trabalho ins tituidos por Decreto do Prefeito Municipal para atender necessidades conjunturais que demandem” a atuação da Prefeitura. RREÁGRREO ÚNICO:—- Não se instituira programa espe- cial de trabalho que se inclua na area de competencia dos orgaos a existentes na estrutura administrativa da Prefeitura, ressalvados os casos de emergencias ou calamidade publica. ART. 2º:- As contratações com base nesta Lei serao feitas na forma prevista do Art. 443 - $ 1º da Consolidação das Leis do Trabalho: e dependerao da existencia de recursos orçamentarios. ART. 38:- O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei sera o mesmo fixado para cargo identico ou assemelhado, integrante do quadro de cargos e empregos do município. 4 PARÁGRAFO ÚNICO:- Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa do pessoal da Prefeitura, os sa- larios serao aumentados na mesma proporção. ART. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as dotado em contrario, retroagindo seus efeitos a partir de 01d sto de 19 Pioneiros refeito Municipal Ea de 1993 SEBAST jo CARLOS TOLEDO refeito Municinal