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norma nº 524/1993

Tipo Lei
Número / Ano 524 / 1993
Date 1993-08-26
EmentaLei nº 524/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal a doar imovel urbano a terceiros e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nice
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 524 DE 26 DE AGOSTO DE 1993
"Autoriza o Prefeito Municipal a
doar imovel urbano à terceiros e
da outras providencias” .
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de *
Mato usas faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
ART. 12:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a
doar à Associação de Moradores do Bairro Centro-Oeste, um imovel ur-
bano, caracterizado no Árt. 2º desta Lei.
ART. 22:- O imovel objeto desta Lei, fica descrito”
e caracterizado da seguinte forma: frente com a Rua Maria Barbosa
Fernandes medindo 80,00m; lado direito com a Rua s/d medindo 60,00m;
lado esquerdo com a Rua Pedro Pinto da Silva medindo 60,00m e fundos
com a Rua Bento de Miranda medindo 80,00m, conforme Plento e Memorial
Descritivo em anexo.
ART. 32:- A área descrita nos Art, 1º e 2º desta *
Lei, será destinada exclusivamente para a construção da sede propria
da Associação de Moradores do Bairro Centro-Deste.
ART. 4º:- Caso o imovel seja ddestinado para fins *
que não sejam os especificados no Art. 3º desta Lei, o mesmo sera re
tornado ao Patrimonio Publico sem nenhum prejuizo aos cofres da Pre-
feitura Municipal.
ART. 52:- Fica obrigado a Associação de Moradores *
do Bairro Centro-Oeste a promover a arborizaçao e embelezamento da
referida area, sob pena de reversão do imovel ao patrimonio publico.
ART. 62:- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas to: as disposições em contrario.
Nov a 24 de setembro de 1993
Prefeito Municipal

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