| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1993 |
| Date | 1993-08-26 |
| Ementa | Lei nº 524/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal a doar imovel urbano a terceiros e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nice Gabinete do Prefeito LEI Nº 524 DE 26 DE AGOSTO DE 1993 "Autoriza o Prefeito Municipal a doar imovel urbano à terceiros e da outras providencias” . O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de * Mato usas faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 12:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação de Moradores do Bairro Centro-Oeste, um imovel ur- bano, caracterizado no Árt. 2º desta Lei. ART. 22:- O imovel objeto desta Lei, fica descrito” e caracterizado da seguinte forma: frente com a Rua Maria Barbosa Fernandes medindo 80,00m; lado direito com a Rua s/d medindo 60,00m; lado esquerdo com a Rua Pedro Pinto da Silva medindo 60,00m e fundos com a Rua Bento de Miranda medindo 80,00m, conforme Plento e Memorial Descritivo em anexo. ART. 32:- A área descrita nos Art, 1º e 2º desta * Lei, será destinada exclusivamente para a construção da sede propria da Associação de Moradores do Bairro Centro-Deste. ART. 4º:- Caso o imovel seja ddestinado para fins * que não sejam os especificados no Art. 3º desta Lei, o mesmo sera re tornado ao Patrimonio Publico sem nenhum prejuizo aos cofres da Pre- feitura Municipal. ART. 52:- Fica obrigado a Associação de Moradores * do Bairro Centro-Oeste a promover a arborizaçao e embelezamento da referida area, sob pena de reversão do imovel ao patrimonio publico. ART. 62:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas to: as disposições em contrario. Nov a 24 de setembro de 1993 Prefeito Municipal