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norma nº 526/1993

Tipo Lei
Número / Ano 526 / 1993
Date 1993-09-10
EmentaLei nº 526/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação de imovel urbano destinado a construção da Estação de Rebaixamento da energia elétrica da CEMAT e dá outras providencias.
native_id2439

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«z 28
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nu
Gabinete do Prefeito
Estado de
Mato Grosso
LEI Nº 526 DE 10 DE SETEMBRO DE 1993
“Autoriza o Poder Executivo Muni
cipal a receber doaçao de imo-
vel urbano destinado a constru-
çao da Estaçao de Rebaixamento”
da energia eletrica da CEMAT e
da outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele san-”
-ciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica q Poder Executivo Municipal autoriza
do a receber a titulo de doaçao os imoveis abaixo discriminados,
que serao destinados a construçao da Estaçao de Rebaixamento da
energia eletrica da CEMAT:
LA
| - Quadra nº 91 - Lotes nºs: 01 a 12 do Loteamento
CONAGRO;
Ii - Quadra nº 120 - Lotes nºs: O$la 12 do Loteamen-
to CONAGRO.
ART. 2º:- Fica proibido o uso dos imoveis constantes
do Art. 1º desta Lei para qualquer fim, gem que seja a construçao
da Estaçao de Rebaixamento da energia eletrica da CEMAT.
(—
n ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as RR
Pioneiros
refeito Municipal
13 de setembro de 1993
ar:
1ÃO CARLOS TOLEDO

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