| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 1993 |
| Date | 1993-09-10 |
| Ementa | Lei nº 526/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação de imovel urbano destinado a construção da Estação de Rebaixamento da energia elétrica da CEMAT e dá outras providencias. |
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«z 28 Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nu Gabinete do Prefeito Estado de Mato Grosso LEI Nº 526 DE 10 DE SETEMBRO DE 1993 “Autoriza o Poder Executivo Muni cipal a receber doaçao de imo- vel urbano destinado a constru- çao da Estaçao de Rebaixamento” da energia eletrica da CEMAT e da outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele san-” -ciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica q Poder Executivo Municipal autoriza do a receber a titulo de doaçao os imoveis abaixo discriminados, que serao destinados a construçao da Estaçao de Rebaixamento da energia eletrica da CEMAT: LA | - Quadra nº 91 - Lotes nºs: 01 a 12 do Loteamento CONAGRO; Ii - Quadra nº 120 - Lotes nºs: O$la 12 do Loteamen- to CONAGRO. ART. 2º:- Fica proibido o uso dos imoveis constantes do Art. 1º desta Lei para qualquer fim, gem que seja a construçao da Estaçao de Rebaixamento da energia eletrica da CEMAT. (— n ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as RR Pioneiros refeito Municipal 13 de setembro de 1993 ar: 1ÃO CARLOS TOLEDO