| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1993 |
| Date | 1993-09-24 |
| Ementa | Lei nº 528/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imovel urbano destinado a construção da Estação de Rebaixamento da energia elétrica da CEMAT e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Ricco À Gabinete do Prefeito LEI Nº 528 DE 24 DE SETEMBRO DE 1993 "Autoriza o Poder Executivo Munici pal a doar imovel urbano destina do à construçao da Estação de Re- baixamento de Energia Eletrica da CEMAT e da outras providencias” " O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Ma to Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancio- na a seguinte Lei: ART. 12:- Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a doar à CEMAT — Centrais Eletricas Matogrossenses S/A, os imo veis abaixo discriminados: | - Quadra nº 91 - Lotes de 01 a 12 do Loteamento CONAGRO; ti - Quadra nº 120- Lotes de 01 a 12 do Loteamento CONAGRO. ART. 22:- Os imoveis constantes do Artigo 12 desta, Lei sera destinado única e exclusivamente a construçao da Estação de Rebaixamento da Rede de Energia Eletrica. , “ EA ART. 3º:- Esta Lei entrara .em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. ácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina 04 de outubro de 1993