br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 528/1993

Tipo Lei
Número / Ano 528 / 1993
Date 1993-09-24
EmentaLei nº 528/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imovel urbano destinado a construção da Estação de Rebaixamento da energia elétrica da CEMAT e dá outras providencias.
native_id2441

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Ricco À
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 528 DE 24 DE SETEMBRO DE 1993
"Autoriza o Poder Executivo Munici
pal a doar imovel urbano destina
do à construçao da Estação de Re-
baixamento de Energia Eletrica da
CEMAT e da outras providencias” "
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Ma
to Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancio-
na a seguinte Lei:
ART. 12:- Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a doar à CEMAT — Centrais Eletricas Matogrossenses S/A, os imo
veis abaixo discriminados:
| - Quadra nº 91 - Lotes de 01 a 12 do Loteamento
CONAGRO;
ti - Quadra nº 120- Lotes de 01 a 12 do Loteamento
CONAGRO.
ART. 22:- Os imoveis constantes do Artigo 12 desta,
Lei sera destinado única e exclusivamente a construçao da Estação
de Rebaixamento da Rede de Energia Eletrica.
,
“
EA
ART. 3º:- Esta Lei entrara .em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
ácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina 04 de outubro de 1993

open original →