| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 1993 |
| Date | 1993-10-08 |
| Ementa | Lei nº 531/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal a doar imovel urbano a terceiros e dá outras providencias. |
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" Pas » Estado de Mato Grosse O E lo * Prefeitura Municipal de Nova Xavantina RUMO AO DESENVOLVIMENTO, “Gabinete do Prefeito LEI No 531 DE 08 DE OUTUBRO DE 1993 "Autoriza o Prefeito Municipal a doar imóvel urbano a ter- ceiros e dá outras providén- E cias". ART. lo:- Fica o Frefeito Municipal autorizado a cdoar a Associação de Moradores do Bairro Jardim Alvorada, um imó- vel urbano, caracterizado no Art. 2Zo desta Lei. ART. Zo:- O imóvel objeto desta Lei, fica descrito e caracterizado da seguinte forma: frente com a Rua Epaminondas Fisa medindo 132,00m; lado direito com a Rua Iris Dias de Faula medindo B0,00m; lado esquerdo com a Rua Sadayoshi Yamada medindo 80,00m e fundos com a Rua Francisco Brasileiro medindo 132,00m, perfazendo uma área total de 10.860,00m (dez mil quinhentos e sessenta metros quadrados) conforme Flanta e Memorial Descritivo em anexo ART. 3gi- A área descrita nos artigos lo e 20 desta Lei, será destinada exclusivamente à construção da sede própria ca Associação de Moradores do Bairro Jardim Alvorada. ART. 4o:- Caso o imóvel seja utilizado para fins que não seja O especificado no Art. Jo desta Lei, O mesmo será retornado ao patrimônio público, sem nenhum prejuízo aos cofres da municipalidade. ART. So9:- Fica obrigado a Associação de Moradores do Bairro Jardim Alvorada a promover arborização e embelezamento da referida área. ART./b0:-) Esta Lej publicação revogadas todas a entra em vigor na data de sua disposições em contrários. cio dos Fioneiros Nova Xafántina TA o de 1993 EBASTIAO CARLOS TOLEDO feito Municipal