| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1993 |
| Date | 1993-10-08 |
| Ementa | Lei nº 532/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal a abrir concorrência publica para dar concessão de direito real de uso de imovel publico e dá outras providencias. |
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es Oy AAA a YyAAA VALA ua, Estado de Mato Grosso, Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Gabinete do Prefeito RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI No 532 DE 08 DE OUTUBRO DE 1993 "Qutoriza o Frefeito Municipal a abrir Concorrência Pública para dar concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que à Camara Municipal aprovou & ele sanciona a seguinte Leis ART. lo:s- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir x Concorrência Pública para concessão de direito real de uso para o Posto de Abastecimento de Asronaves do feroporto local. ART. 20:- OU Chefe do Poder Executivo Municipal estabe- tecaráã as normas de funcionamento através de Contratos obedecendo será de OZ (dois) anos contados a partir da assinatura do Contra- ART. Zo:- à concessão de que trata o Art. lg desta Lei as exigências de segurança prevista em Lei. to, podendo ser renovado sempre por mais OZ (dois) anos desde que haja comum acordos. ART. 491- À concessão poderá ser cancelada a qualquer momento desde Que O Ministério da Agronáutica solicite o imóvel. BRT. So:- Não será permitido a transferência da con cessão sob pena de nulidade total do Contrato. ART. bo:- Fica revogado em todos os seus termos a Lei Municipal no 5iz de i4á de julho de 1993. ART. 7oi- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu= blicação, revogadas todas as disposições em contrários PAL. ZÔOUS FIONEIROS Nova XavantigpréMT, 18 de outubro de 19 Ea | . Í sknaiitIÃO CARLOS TOLEDO | Prkfeito Municipa