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norma nº 532/1993

Tipo Lei
Número / Ano 532 / 1993
Date 1993-10-08
EmentaLei nº 532/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal a abrir concorrência publica para dar concessão de direito real de uso de imovel publico e dá outras providencias.
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es Oy AAA a YyAAA VALA ua,
Estado de
Mato Grosso,
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina
Gabinete do Prefeito
RUMO AO
DESENVOLVIMENTO
LEI No 532 DE 08 DE OUTUBRO DE 1993
"Qutoriza o Frefeito Municipal
a abrir Concorrência Pública
para dar concessão de direito
real de uso de imóvel público
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que à Camara Municipal aprovou & ele sanciona a
seguinte Leis
ART. lo:s- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir
x Concorrência Pública para concessão de direito real de uso para
o Posto de Abastecimento de Asronaves do feroporto local.
ART. 20:- OU Chefe do Poder Executivo Municipal estabe-
tecaráã as normas de funcionamento através de Contratos obedecendo
será de OZ (dois) anos contados a partir da assinatura do Contra-
ART. Zo:- à concessão de que trata o Art. lg desta Lei
as exigências de segurança prevista em Lei.
to, podendo ser renovado sempre por mais OZ (dois) anos desde
que haja comum acordos.
ART. 491- À concessão poderá ser cancelada a qualquer
momento desde Que O Ministério da Agronáutica solicite o imóvel.
BRT. So:- Não será permitido a transferência da con
cessão sob pena de nulidade total do Contrato.
ART. bo:- Fica revogado em todos os seus termos a Lei
Municipal no 5iz de i4á de julho de 1993.
ART. 7oi- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu=
blicação, revogadas todas as disposições em contrários
PAL. ZÔOUS FIONEIROS
Nova XavantigpréMT, 18 de outubro de 19
Ea | .
Í sknaiitIÃO CARLOS TOLEDO
| Prkfeito Municipa

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