| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 1993 |
| Date | 1993-10-15 |
| Ementa | Lei nº 534/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal a doar imovel urbano a terceiros e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina RUMO AO DESENVOLVIMENTO, Gabinete do Prefeito LEI No 534 DE 15 DE OUTUBRO DE 1993 "Autoriza o Prefeito Municipal a doar imóvel urbano à tercei- ros e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona seguinte Lei: ART.io:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação de Moradores do Bairro Montes Claros, um imó- vel urbano caracterizado no Art. 2o desta Lei. ART.20:- O imóvel objeto desta Lei, fica descrito e caracterizado da seguinte forma: frente com a Rua 1, medindo 50,00m; lado direito com a Rua 21, medindo 100,m; lado esquerdo com a área remanescente da Quadra 209, medindo 100,00m e fundos com a Rua 2, medindo 50,00m, perfazendo uma área total de 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), conforme Planta e Memo- rial Descritivo, em anexo. ART.30:- A àrea descrita nos Artigos lo e 20 desta Lei será destinada exclusivamente à construção da sede propria da Associação de Moradores do Bairro Montes Claros. ART.40:- Caso o imóvel seja usado para fins que não seja o especificado no Art. Jo desta Lei, o mesmo será retornado ao patrimônio público, sem nenhum prejuízo aos cofres da municipa lidade. ART.5o:- Fica obrigado a Associação de Moradores do Bairro Montes Claros, a promover arborização e ajardinamento na referida área. ART. 66: sta Lei entr, m vigor na data de sua publicação, revogádas todas as dispósições em contrário. ;iô dos Pioneiros na do Prefeito AZAR de 1993 CARLOS TOLEDO spirit” Municipa