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norma nº 534/1993

Tipo Lei
Número / Ano 534 / 1993
Date 1993-10-15
EmentaLei nº 534/1993 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal a doar imovel urbano a terceiros e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina
RUMO AO
DESENVOLVIMENTO,
Gabinete do Prefeito
LEI No 534 DE 15 DE OUTUBRO DE 1993
"Autoriza o Prefeito Municipal
a doar imóvel urbano à tercei-
ros e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona seguinte Lei:
ART.io:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a
doar à Associação de Moradores do Bairro Montes Claros, um imó-
vel urbano caracterizado no Art. 2o desta Lei.
ART.20:- O imóvel objeto desta Lei, fica descrito e
caracterizado da seguinte forma: frente com a Rua 1, medindo
50,00m; lado direito com a Rua 21, medindo 100,m; lado esquerdo
com a área remanescente da Quadra 209, medindo 100,00m e fundos
com a Rua 2, medindo 50,00m, perfazendo uma área total de
5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), conforme Planta e Memo-
rial Descritivo, em anexo.
ART.30:- A àrea descrita nos Artigos lo e 20 desta
Lei será destinada exclusivamente à construção da sede propria da
Associação de Moradores do Bairro Montes Claros.
ART.40:- Caso o imóvel seja usado para fins que não
seja o especificado no Art. Jo desta Lei, o mesmo será retornado
ao patrimônio público, sem nenhum prejuízo aos cofres da municipa
lidade.
ART.5o:- Fica obrigado a Associação de Moradores do
Bairro Montes Claros, a promover arborização e ajardinamento na
referida área.
ART. 66: sta Lei entr, m vigor na data de sua
publicação, revogádas todas as dispósições em contrário.
;iô dos Pioneiros
na do Prefeito
AZAR de 1993
CARLOS TOLEDO
spirit” Municipa

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