| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1994 |
| Date | 1994-02-11 |
| Ementa | Lei nº 551/1994 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal a acrescentar 4% (quatro por cento) no salario dos Servidores que perceberam seus vencimentos com atrasos em outubro de 1990 a novembro de 1992 e dá outras providencias. |
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sa. - Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Ne Gabinete do Prefeito LEI No 551 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994 “ "Autoriza o Prefeito Municipal a acrescentar 4% (Quatro por cen- to) no salário dos Servidores que perceberam seus vencimentos . com atrasos de outubro de 1990 a novembro de 1992 e dã outras pro vidências" O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART.lo: Fica o Prefeito Municipal autorizado a acrescen- tar o percentual de 4% (Quatro por cento) no salário dos Servido- res Públicos Municipais que perceberam seus vencimentos com atra- sos no periodo de outubro de 1990 a novembro de 1992. ART.20: O acréscimo aludido no artigo primeiro desta Lei será durante dez meses, compreendido de março a dezembro de 1994. ART.3o: Para efeito de esclarecimento ao Servidor, os comprovantes de pagamentos deverão caracterizar o acréscimo salarial como pagamento de juros de salários percebidos em atra- sos, detalhando-se o mês de referência do pagamento. ART.4o0: Após a conclusão do pagamento do último mês con- forme o artigo segundo desta Lei, ficará automaticamente excluido da folha de pagamento o acréscimo de 4% (quatro por cento). ART.5o: O acréscimo de 4% (quatro por cento) referido nes ta Lei será calculado sobre o salário do Servidor a cada mês e não acumulativo. ART.6o: Esta Tel entra em vigor na data de sua publicação revogadas todas as” dispo sa em trário. / Palácio a Pioneiros Gabinete |do, Prefeito Municipal Nova Xavan pes d arç nd 1994 “EB TZ CARLOS TÓLEDO Pyefeito Municipa stião Cárles Toledo Prefeito Municipal