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norma nº 551/1994

Tipo Lei
Número / Ano 551 / 1994
Date 1994-02-11
EmentaLei nº 551/1994 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal a acrescentar 4% (quatro por cento) no salario dos Servidores que perceberam seus vencimentos com atrasos em outubro de 1990 a novembro de 1992 e dá outras providencias.
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sa. -
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Ne
Gabinete do Prefeito
LEI No 551 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994
“ "Autoriza o Prefeito Municipal a
acrescentar 4% (Quatro por cen-
to) no salário dos Servidores
que perceberam seus vencimentos
. com atrasos de outubro de 1990 a
novembro de 1992 e dã outras pro
vidências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ART.lo: Fica o Prefeito Municipal autorizado a acrescen-
tar o percentual de 4% (Quatro por cento) no salário dos Servido-
res Públicos Municipais que perceberam seus vencimentos com atra-
sos no periodo de outubro de 1990 a novembro de 1992.
ART.20: O acréscimo aludido no artigo primeiro desta Lei
será durante dez meses, compreendido de março a dezembro de 1994.
ART.3o: Para efeito de esclarecimento ao Servidor, os
comprovantes de pagamentos deverão caracterizar o acréscimo
salarial como pagamento de juros de salários percebidos em atra-
sos, detalhando-se o mês de referência do pagamento.
ART.4o0: Após a conclusão do pagamento do último mês con-
forme o artigo segundo desta Lei, ficará automaticamente excluido
da folha de pagamento o acréscimo de 4% (quatro por cento).
ART.5o: O acréscimo de 4% (quatro por cento) referido nes
ta Lei será calculado sobre o salário do Servidor a cada mês e
não acumulativo.
ART.6o: Esta Tel entra em vigor na data de sua publicação
revogadas todas as” dispo sa em trário.
/ Palácio a Pioneiros
Gabinete |do, Prefeito Municipal
Nova Xavan pes d arç nd 1994
“EB TZ CARLOS TÓLEDO
Pyefeito Municipa
stião Cárles Toledo
Prefeito Municipal

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