| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2548 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Modifica a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.015/2017 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.548, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 020 DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Modifica a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.015/2017 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O item Rua da Paz, da Lei Municipal nº 2.015 de 07 de junho de 2017, passa a ter a seguinte redação: Rua: Francisco Souza Barbosa – Srº Chico Rocha. Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições contidas na referida Lei. Art. 3º O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da sanção da presente lei, para fixar placa indicativa no local. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de agosto de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal * Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.