br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2549/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2549 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaAutoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id2470

Originating matéria

matéria 4336 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 2.549, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do 
orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por 
remanejamentos no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, 
no valor de R$ 2.745.000,00 (dois milhões setecentos e quarenta e cinco mil reais) destinado a custear 
despesas com Pessoal e Encargos Sociais das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência 
Social, Meio Ambiente e Desenvolvimento, Turismo e Cultura e Cidade.
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares por remanejamentos definidos no artigo 
1º, reforçarão as seguintes dotações orçamentárias:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12.361.0006.2012 — Apoio Administrativo a Educação Básica
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado...R$ 210.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12.361.0006.2012 — Apoio Administrativo a Educação Básica
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 50.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12.365.0007.2016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado...R$ 200.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12.365.0006.2016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................................R$ 100.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12.365.0006.2016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 50.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12.365.0006.2016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 17.000,00
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12.364.0008.2018 — Apoio Administrativo ao Ensino Superior
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 7.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — Fundo Nac. Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB
12.361.0009.2020 — Apoio Administrativo ao FUNDEB – Educ. Básica - 30%
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.....R$ 40.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — Fundo Nac. Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB
12.361.0009.2020 — Apoio Administrativo ao FUNDEB – Educ. Básica - 30%
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................R$ 60.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — Fundo Nac. Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB
12.361.0009.2020 — Apoio Administrativo ao FUNDEB – Educ. Básica - 30%
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 18.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — Fundo Nac. Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB
12.361.0009.2020 — Apoio Administrativo ao FUNDEB – Educ. Básica - 30%
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 17.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — Fundo Nac. Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB
12.365.0010.2022 — Apoio Administrativo ao FUNDEB – Educ. Infantil - 30%
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.....R$ 60.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — Fundo Nac. Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB
12.365.0010.2022 — Apoio Administrativo ao FUNDEB – Educ. Infantil - 30%
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................R$ 30.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — Fundo Nac. Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB
12.365.0010.2022 — Apoio Administrativo ao FUNDEB – Educ. Infantil - 30%
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 15.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — Fundo Nac. Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB
12.365.0010.2022 — Apoio Administrativo ao FUNDEB – Educ. Infantil - 30%
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais....................................R$ 9.000,00
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10.301.0014.2027 — Apoio Administrativo a Atenção Básica
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado...R$ 100.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10.302.0015.2028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais................................R$ 140.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10.304.0016.2029 — Apoio Administrativo a Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................................R$ 290.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10.304.0016.2029 — Apoio Administrativo a Vigilância em Saúde
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 28.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10.302.0017.2030 — Apoio Administrativo a Assist. Farmacêutica MAC
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................................R$ 30.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10.302.0017.2030 — Apoio Administrativo a Assist. Farmacêutica MAC
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 14.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0020.2033 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal De Saúde – Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................................R$ 235.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0020.2033 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal De Saúde – Atenção Básica
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais................................R$ 200.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001 — Assistência Social
04.122.0027.2040 — Apoio Admin. a Secretaria de Assistência Social
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................................R$ 420.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
09.001 — Assistência Social
04.122.0027.2040 — Apoio Admin. a Secretaria de Assistência Social
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 18.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001 — Assistência Social
04.122.0027.2040 — Apoio Admin. a Secretaria de Assistência Social
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 45.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.004 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0028.2041 — Apoio Administrativo as Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................R$ 70.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.004 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0028.2041 — Apoio Administrativo as Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais....................................R$ 8.000,00
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento
04.122.0031.2044 — Apoio Administrativo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais....................................R$ 4.000,00
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
04.122.0033.2046 — Apoio Administrativo a Secretaria de Turismo e Cultura
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 10.000,00
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04.451.0025.2038 — Apoio Administrativo a Limpeza Urbana
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................................R$ 200.000,00
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
25.752.0026.2039 — Apoio Administrativo a Iluminação Pública
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................R$ 42.000,00
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
25.752.0026.2039 — Apoio Administrativo a Iluminação Pública
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais....................................R$ 8.000,00
Art. 3º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 
1º serão cobertos pelas anulações parciais das dotações orçamentárias 
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
05.001.12.365.0007.1011.4.4.90.51.00.00.00, 05.001.12.364.0008.2018.3.3.90.39.00.00.00.00, 
05.002.12.365.0010.1016.4.4.90.51.00.00.00.00, 07.001.10.301.0012.2025.3.1.91.13.00.00.00.00, 
07.001.10.302.0015.2028.3.1.90.13.00.00.00.00, 07.001.10.301.0012.2025.3.3.90.47.00.00.00.00, 
07.001.10.301.0012.2025.3.1.90.11.00.00.00.00, 07.001.10.302.0015.2028.3.1.90.04.00.00.00.00, 
07.001.10.302.0017.2030.3.1.90.04.00.00.00.00, 07.001.10.302.0017.2030.3.1.90.13.00.00.00.00, 
07.002.10.301.0020.2033.3.1.91.13.00.00.00.00, 04.001.99.999.0005.2011.9.9.99.99.00.00.00.00, 
10.001.04.122.0031.2044.3.3.90.14.00.00.00.00, 11.001.04.122.0033.2046.3.1.90.11.00.00.00.00, 
12.001.04.451.0043.1035.4.4.90.51.00.00.00.00 e 12.001.25.752.0026.1043.4.4.90.51.00.00.00, em 
conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1.964.
Art. 4º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 
1º, serão detalhados pela seguinte fonte:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............R$ 782.000,00
1.500.1001000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............R$ 627.000,00
1.500.1002000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............R$ 802.000,00
1.540.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............R$ 249.000,00
1.600.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............R$ 235.000,00
1.751.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos..............R$ 50.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo 
da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 
atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 24 de agosto de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal

open original →