| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2549 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.549, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por remanejamentos no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.745.000,00 (dois milhões setecentos e quarenta e cinco mil reais) destinado a custear despesas com Pessoal e Encargos Sociais das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e Desenvolvimento, Turismo e Cultura e Cidade. Art. 2º Os créditos adicionais suplementares por remanejamentos definidos no artigo 1º, reforçarão as seguintes dotações orçamentárias: 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Educação 12.361.0006.2012 — Apoio Administrativo a Educação Básica 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado...R$ 210.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Educação 12.361.0006.2012 — Apoio Administrativo a Educação Básica 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 50.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Educação 12.365.0007.2016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado...R$ 200.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Educação 12.365.0006.2016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................................R$ 100.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Educação 12.365.0006.2016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 50.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Educação 12.365.0006.2016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil 3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 17.000,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Educação 12.364.0008.2018 — Apoio Administrativo ao Ensino Superior 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 7.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.002 — Fundo Nac. Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB 12.361.0009.2020 — Apoio Administrativo ao FUNDEB – Educ. Básica - 30% 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.....R$ 40.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.002 — Fundo Nac. Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB 12.361.0009.2020 — Apoio Administrativo ao FUNDEB – Educ. Básica - 30% 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................R$ 60.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.002 — Fundo Nac. Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB 12.361.0009.2020 — Apoio Administrativo ao FUNDEB – Educ. Básica - 30% 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 18.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.002 — Fundo Nac. Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB 12.361.0009.2020 — Apoio Administrativo ao FUNDEB – Educ. Básica - 30% 3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 17.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.002 — Fundo Nac. Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB 12.365.0010.2022 — Apoio Administrativo ao FUNDEB – Educ. Infantil - 30% 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.....R$ 60.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.002 — Fundo Nac. Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB 12.365.0010.2022 — Apoio Administrativo ao FUNDEB – Educ. Infantil - 30% 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................R$ 30.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.002 — Fundo Nac. Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB 12.365.0010.2022 — Apoio Administrativo ao FUNDEB – Educ. Infantil - 30% 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 15.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.002 — Fundo Nac. Desenv. Da Educação Básica - FUNDEB 12.365.0010.2022 — Apoio Administrativo ao FUNDEB – Educ. Infantil - 30% 3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais....................................R$ 9.000,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.001 — Saúde 10.301.0014.2027 — Apoio Administrativo a Atenção Básica 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado...R$ 100.000,00 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.001 — Saúde 10.302.0015.2028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade 3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais................................R$ 140.000,00 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.001 — Saúde 10.304.0016.2029 — Apoio Administrativo a Vigilância em Saúde 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................................R$ 290.000,00 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.001 — Saúde 10.304.0016.2029 — Apoio Administrativo a Vigilância em Saúde 3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 28.000,00 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.001 — Saúde 10.302.0017.2030 — Apoio Administrativo a Assist. Farmacêutica MAC 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................................R$ 30.000,00 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.001 — Saúde 10.302.0017.2030 — Apoio Administrativo a Assist. Farmacêutica MAC 3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 14.000,00 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.002 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0020.2033 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal De Saúde – Atenção Básica 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................................R$ 235.000,00 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.002 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0020.2033 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal De Saúde – Atenção Básica 3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais................................R$ 200.000,00 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.001 — Assistência Social 04.122.0027.2040 — Apoio Admin. a Secretaria de Assistência Social 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................................R$ 420.000,00 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 09.001 — Assistência Social 04.122.0027.2040 — Apoio Admin. a Secretaria de Assistência Social 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 18.000,00 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.001 — Assistência Social 04.122.0027.2040 — Apoio Admin. a Secretaria de Assistência Social 3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 45.000,00 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.004 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 08.243.0028.2041 — Apoio Administrativo as Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................R$ 70.000,00 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.004 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 08.243.0028.2041 — Apoio Administrativo as Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais....................................R$ 8.000,00 10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento 04.122.0031.2044 — Apoio Administrativo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais....................................R$ 4.000,00 11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 11.001 — Turismo e Cultura 04.122.0033.2046 — Apoio Administrativo a Secretaria de Turismo e Cultura 3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais..................................R$ 10.000,00 12 — Secretaria Municipal de Cidade 12.001 — Cidade 04.451.0025.2038 — Apoio Administrativo a Limpeza Urbana 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................................R$ 200.000,00 12 — Secretaria Municipal de Cidade 12.001 — Cidade 25.752.0026.2039 — Apoio Administrativo a Iluminação Pública 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................R$ 42.000,00 12 — Secretaria Municipal de Cidade 12.001 — Cidade 25.752.0026.2039 — Apoio Administrativo a Iluminação Pública 3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais....................................R$ 8.000,00 Art. 3º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º serão cobertos pelas anulações parciais das dotações orçamentárias Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 05.001.12.365.0007.1011.4.4.90.51.00.00.00, 05.001.12.364.0008.2018.3.3.90.39.00.00.00.00, 05.002.12.365.0010.1016.4.4.90.51.00.00.00.00, 07.001.10.301.0012.2025.3.1.91.13.00.00.00.00, 07.001.10.302.0015.2028.3.1.90.13.00.00.00.00, 07.001.10.301.0012.2025.3.3.90.47.00.00.00.00, 07.001.10.301.0012.2025.3.1.90.11.00.00.00.00, 07.001.10.302.0015.2028.3.1.90.04.00.00.00.00, 07.001.10.302.0017.2030.3.1.90.04.00.00.00.00, 07.001.10.302.0017.2030.3.1.90.13.00.00.00.00, 07.002.10.301.0020.2033.3.1.91.13.00.00.00.00, 04.001.99.999.0005.2011.9.9.99.99.00.00.00.00, 10.001.04.122.0031.2044.3.3.90.14.00.00.00.00, 11.001.04.122.0033.2046.3.1.90.11.00.00.00.00, 12.001.04.451.0043.1035.4.4.90.51.00.00.00.00 e 12.001.25.752.0026.1043.4.4.90.51.00.00.00, em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 4º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º, serão detalhados pela seguinte fonte: 1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............R$ 782.000,00 1.500.1001000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............R$ 627.000,00 1.500.1002000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............R$ 802.000,00 1.540.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............R$ 249.000,00 1.600.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............R$ 235.000,00 1.751.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos..............R$ 50.000,00 Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 24 de agosto de 2023 João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal