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norma nº 2550/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2550 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaAutoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 2.550, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do 
orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por 
remanejamentos no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, no valor de R$ 
21.182,00 (vinte e um mil cento e oitenta e dois reais) destinado a custear despesas com aquisição de 
Equipamentos e Material permanente à Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) e aquisição de 
passagens à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares por remanejamentos definidos no artigo 1º, 
reforçarão as seguintes dotações orçamentárias:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
04.122.0029.1046 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes ao Fundo Municipal de Assistência 
Social
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.................................................R$ 1.182,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0021.2034 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade
3.3.90.33.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção...............................................R$ 20.000,00
Art. 3º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º serão 
cobertos pelas anulações parciais das dotações orçamentárias 09.002.04.122.0029.2042.3.3.90.39.00.00.00 e 
07.001.10.301.0012.2025.3.3.90.39.00.00.00, em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 
Art. 4º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º, serão 
detalhados pelas seguintes fontes:
1.661.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos................R$ 1.182,00
1.500.1002000 – Recursos Não Vinculados de Impostos..............R$ 20.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 
2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos 
de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 24 de agosto de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal

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