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norma nº 2554/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2554 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAutoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 2.554, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento 
vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso 
das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por remanejamentos 
no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1.964, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, no valor de R$ 977.747,21 (novecentos e setenta e 
sete mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavo) destinado a custear despesas das Secretarias Municipais 
de Administração e Saúde.
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares por remanejamentos definidos no artigo 1º, reforçarão as 
seguintes dotações orçamentárias:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
04.122.0004.2007 — Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................R$ 90.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10.302.0015.2028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................................R$ 800.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
17.511.0041.1065 — Ampliação do Sistema de Abastecimento de Águas em Áreas Rurais
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações..........................................................................................................R$ 87.747,21
Art. 3º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º serão 
cobertos pelas anulações parciais das dotações orçamentárias 07.001.10.301.0014.1021.4.4.90.52.00.00.00, 
04.001.04.123.0005.2009.3.3.90.30.00.00.00, 12.001.17.451.0043.1037.4.4.90.51.00.00.00, e 
12.001.04.451.0043.1035.4.4.90.51.00.00.00, em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 
Art. 4º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º, serão 
detalhados pelas seguintes fontes:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos....................................................................................R$ 90.000,00
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde....................................R$ 887.747,21
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.481 
de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos de despesas 
na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 6 de setembro de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal

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