br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 553/1994

Tipo Lei
Número / Ano 553 / 1994
Date 1994-03-04
EmentaLei nº 553/1994 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias.
native_id2575

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina
Gabinete do Prefeito
RUMO AO
DESENVOLVIMENTO,
LEI No 553 DE 04 DE MARÇO DE 1994
"Autoriza o Foder Executivo Mu-
nicipal a realizar Contrata-
ções por tempo determinado e
dá outras providências".
Es O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
me Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Leis
ART. 1o0:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar contratações por tempo determinado para atender as ne-
cessidades dos seguintes setores do serviço público municipals
1 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
a) - 12 Auxiliares de Serviços Gerais
b) - OZ Operadores de Máquinas Fesadas
c) - 01 Eletricista
II — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE
a) - O1 Laboratorista
b) —- 06 Médicos
c) - O1 Bioquímico
cd) - 02 Cirurgiões Dentista
e E e) — 06 Assistente Social (Saúde)
III - SECRETARIA DE GABINETE
a) - OZ Assessores Jurídicos
ART. Zo:- As contratações aludidas no Artigo lo será de
OL (hum) ano contados a partir da data de aprovação desta Lei.
PARAGRAFO UNICO:—- Foderã o Poder Executivo Municipal
rescindir todos ou partes dos Contratos antes do prazo previsto
no Artigo Zo desta Lei, sem que disso caiba qualquer interpelação
a não ser as obrigações trabalhistas já consignadas em Lei.
sol
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Centro - Tels..(065)438-1251/61 - Fax: 438-1271 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Prefeitura Municipal de ea
Nova Xavantina pad
Estado de
Mato Grosse
Gabinete do Prefeito
ART. 3o:- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, retroagindo seus efeitos a partir de Ol de março de
1994.
ART. 40:- Ficam revogadas todas as disposições em con-
trário.
Nova Xavant 14 de março de 1994
/ | EBASTIA ARLOS L.
Prefeito Municipal
/
7
5 atlos Toledo
Prefeito Municipal

open original →