| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1994 |
| Date | 1994-03-08 |
| Ementa | Lei nº 558/1994 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convenio com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Gabinete do Prefeito LEI No 558 DE 08 DE MARÇO DE 1994 “Autoriza o Poder Executivo Mu- nicipal a celebrar Convênio com a APAE (Associação de Fais ” e Amigos dos Excepcionais) e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis ART. lg:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convénio com a APAE (Associação de Fais e Amigos dos Excepcionais) de Nova Xavantina-MT. ART. 2Z9:- Para cumprimento do referido Convênio, será usado parte da verba que constitucionalmente é de aplicação obri- gatória, para com o ensino público, de acordo com os artigos 208 item III e artigo 212 da Constituição Federal. Art. Jo:- Fica autorizado também, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, previsto no referido instrumento, para celebração e cumprimento do referido convênio. É e” ART. 4y:- Qualquer termo aditivo a ser estabelecido entre os conveniados que gerem despesas ao município, deverão previamente ser aprovados pela Câmara Municipal. ART. So:-Esta Lei entra em vigor na data de sua po=- blicação, revogadas todas as di sições em contrário. io dos Pioneiros do Prefeito Municipal i EXU de 1994 EBASTIAO CARLOS (TOLEDO 1 refeito Munici arlos Toledo Prefeito Municipal