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norma nº 570/1994

Tipo Lei
Número / Ano 570 / 1994
Date 1994-05-20
EmentaLei nº 570/1994 do Poder Executivo que Dá nova redação ao Art. 5º da Lei Municipal nº 536/93 e dá outras providencias.
native_id2592

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Ned
Gabinete do Prefeito
LEI No 570 DE 20 DE MAIO DE 1994
"Dá nova redação ao Art. So da
Lei Municipal no 536/93 e dá
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ART. 19:- O Art. So da Lei municipal no 536 de 30 de se-
tembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
ART.So:- Dentro do exercício financeiro, havendo neces-
sidade devidamente comprovada, O Executivo fica igualmente auto-
rizado as realizações de operações de créditos por antecipação da
receita, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do
total da receita, na forma do Artigo 165 & So da Consituição
Federal do Brasil.
ART. 20:- Continuam em vigor os demais dispositivos
contidos na referida Lei.
ART. Jo:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
el cação, revogadas todas as disposições em contrário.
CR lácio do ioneiros
abinete do efeito Municipal
va na 23 de maio de 1994
LA 247
TI CARLOS Ti
refeito Municipal
Seo Carlos Toledo
Prefeito Municipal

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