| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1994 |
| Date | 1994-05-20 |
| Ementa | Lei nº 570/1994 do Poder Executivo que Dá nova redação ao Art. 5º da Lei Municipal nº 536/93 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Ned Gabinete do Prefeito LEI No 570 DE 20 DE MAIO DE 1994 "Dá nova redação ao Art. So da Lei Municipal no 536/93 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 19:- O Art. So da Lei municipal no 536 de 30 de se- tembro de 1993, passa a ter a seguinte redação: ART.So:- Dentro do exercício financeiro, havendo neces- sidade devidamente comprovada, O Executivo fica igualmente auto- rizado as realizações de operações de créditos por antecipação da receita, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita, na forma do Artigo 165 & So da Consituição Federal do Brasil. ART. 20:- Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na referida Lei. ART. Jo:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- el cação, revogadas todas as disposições em contrário. CR lácio do ioneiros abinete do efeito Municipal va na 23 de maio de 1994 LA 247 TI CARLOS Ti refeito Municipal Seo Carlos Toledo Prefeito Municipal