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norma nº 575/1994

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 1994
Date 1994-05-27
EmentaLei nº 575/1994 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias.
native_id2595

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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina
Gabinete do Prefeito
LEI No 575 DE 27 DE MAIO DE 1994
"Autoriza o Foder Executivo
Municipal a realizar con-
tratações por tempo deter-
minado e dá outras provi-
dências".
no O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Leis
ART. 1o:- Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a
realizar contratações por tempo determinado, com base no Artigo
E7, item IX da Constituição Federal.
* UNICO:—- As contratações de que trata este Artigo se-
rão para atendimento às necessidades do serviço público mumici-
pal, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Divisão de
Obras e Serviços Urbanos.
ART. 20:- As contratações serão em número de 1IZ (doze)
e com prazo para encerramento até 04 de março de 1995 e prestarão
serviços como Auxiliar de Serviços Gerais.
* UNICO:- Poderá o Foder Executivo Municipal rescindir
todos ou parte dos Contratos antes do prazo previsto no Artigo Za
Ye desta Lei, sem que isso caiba qualquer interpelação a não ser as
obrigações trabalhistas jã consignadas em Lei.
ART. Fo:—
cação, revogadas das
ta lei entra em vigor na data de sua publi-
em contrário.
] os Fioneiros
/ Gabinete Prefeito Municipal
tina 30 de io d 1994
Ig
EBASTIAO CARLOS TOLEDO
Prefeito Municipal
A”
astião Carlos Toledo
Prefeito Municipal

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