| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1994 |
| Date | 1994-05-27 |
| Ementa | Lei nº 575/1994 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias. |
| native_id | 2595 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Gabinete do Prefeito LEI No 575 DE 27 DE MAIO DE 1994 "Autoriza o Foder Executivo Municipal a realizar con- tratações por tempo deter- minado e dá outras provi- dências". no O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis ART. 1o:- Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado, com base no Artigo E7, item IX da Constituição Federal. * UNICO:—- As contratações de que trata este Artigo se- rão para atendimento às necessidades do serviço público mumici- pal, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Divisão de Obras e Serviços Urbanos. ART. 20:- As contratações serão em número de 1IZ (doze) e com prazo para encerramento até 04 de março de 1995 e prestarão serviços como Auxiliar de Serviços Gerais. * UNICO:- Poderá o Foder Executivo Municipal rescindir todos ou parte dos Contratos antes do prazo previsto no Artigo Za Ye desta Lei, sem que isso caiba qualquer interpelação a não ser as obrigações trabalhistas jã consignadas em Lei. ART. Fo:— cação, revogadas das ta lei entra em vigor na data de sua publi- em contrário. ] os Fioneiros / Gabinete Prefeito Municipal tina 30 de io d 1994 Ig EBASTIAO CARLOS TOLEDO Prefeito Municipal A” astião Carlos Toledo Prefeito Municipal