| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1994 |
| Date | 1994-05-27 |
| Ementa | Lei nº 576/1994 do Poder Executivo que Concede isenção de IPTU e dá outras providencias. |
| native_id | 2596 |
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Nova Xavantina Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de NX pn DESENVOLVIMENTO LEI No 576 DE 27 DE MAIO DE 1994 "Concede isenção de IPTU e dá outras providências". Mato O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Grossos seguinte Leis ART. lo:- Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do pagamento de IPTU dos imóveis nosi- 12 e 14 cda Quadra ng Fl, Setor Xavantina, ambos frente para a âv. Minis- tro João Alberto. refe- HUNICO:— A isenção de que trata este artigo será 1991, 1992, 1993 e 1994, rente aos anos de 1990, ART. 20:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas todas-as disposições em contrário. Falácio d refeito Municipal 1994 / Gabin na SULA Prefeito Municipal