| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1994 |
| Date | 1994-07-20 |
| Ementa | Lei nº 580/1994 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Especial e dá outras providencias. |
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€ reta Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Gabinete do Prefeito RUMO AO DESENVOLVIMENTO, LEI No 580 DE 20 DE JULHO DE 1994 "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial e dã outras pro- vidências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis ART. lo:— Fica o Frefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender despesas de construção do prédio da Unidade local de execução do INDEIA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 40,000,00 r (quarenta mil reais). I - Para abertura do crédito especial acima citado, se- rã aberto a seguinte classificação orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura O1 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos Os - Administração e Flanejamento o7 - Administração 025 - Edificações Públicas 1067 - Construção do Prédio do INDEIA de Nova Xavantina 4.0.0.0 —- Despesas de Capital 4.1.0.0 — Investimentos 4.1.1.0 — Obras/Instalações ART. 20: Fara dar cobertura ao Crédito Especial acima, — serão usados recursos de cancelamento de igual valor da Dotação Orçamentária abaixos 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 01 —- Divisãso de Obras e Serviços Urbanos 3 - Administração e Planejamento o7 - Administração 025 - Edificações Públicas 10ógo - Construção, Ampliação e reforma de Casas Populares E asa Estado de Mato Grosse Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nice Gabinete do Prefeito 00.0 —- Despesas de Capital «1.0.0 — Investimentos 1.1.0 —- Obras e Instalações BE: o ART. 3g:— Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Gabine, eito Municipal j 22 de julho de 1994 Z CARLOS Ti refeito Municipa refeito Angicinal