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norma nº 580/1994

Tipo Lei
Número / Ano 580 / 1994
Date 1994-07-20
EmentaLei nº 580/1994 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Especial e dá outras providencias.
native_id2600

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€ reta
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina
Gabinete do Prefeito
RUMO AO
DESENVOLVIMENTO,
LEI No 580 DE 20 DE JULHO DE 1994
"Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Especial e dã outras pro-
vidências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Leis
ART. lo:— Fica o Frefeito Municipal autorizado a abrir
crédito especial para atender despesas de construção do prédio da
Unidade local de execução do INDEIA - Instituto de Defesa
Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 40,000,00
r (quarenta mil reais).
I - Para abertura do crédito especial acima citado, se-
rã aberto a seguinte classificação orçamentária:
07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
O1 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos
Os - Administração e Flanejamento
o7 - Administração
025 - Edificações Públicas
1067 - Construção do Prédio do INDEIA de Nova
Xavantina
4.0.0.0 —- Despesas de Capital
4.1.0.0 — Investimentos
4.1.1.0 — Obras/Instalações
ART. 20: Fara dar cobertura ao Crédito Especial acima,
— serão usados recursos de cancelamento de igual valor da Dotação
Orçamentária abaixos
07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
01 —- Divisãso de Obras e Serviços Urbanos
3 - Administração e Planejamento
o7 - Administração
025 - Edificações Públicas
10ógo - Construção, Ampliação e reforma de Casas
Populares
E asa
Estado de
Mato Grosse
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nice
Gabinete do Prefeito
00.0 —- Despesas de Capital
«1.0.0 — Investimentos
1.1.0 —- Obras e Instalações
BE:
o
ART. 3g:— Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabine, eito Municipal
j 22 de julho de 1994
Z CARLOS Ti
refeito Municipa
refeito Angicinal

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