| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 1994 |
| Date | 1994-09-02 |
| Ementa | Lei nº 585/1994 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imovel suburbano a terceiros e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de jr ho Nova Xavantina NES Gabinete do Prefeito LEI Nº 585 DE 02 DE SETEMBRO DE 1994 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel suburbano à terceiros e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras de 60.000,00 m2 (sessenta mil metros quadrados) localizado no pe- rímetro suburbano de Nova Xavantina, contendo os seguintes limites e confrontações: inicia o perímetro da área junto ao M-1 situado a margem da BR-158 e nos limites da área rema- nescente de Adelmar Wayhs, segue limitando com a BR-158 com rumo verdadeiro de 49º29NW e distância de 186,00m até M-2 situado a margem da BR-158 e a margem direita do córrego murtinho, segue confrontando com estes com os seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 18º48'NE e 179,05m até o M-3, 69º42'NE e 296,84m até o M-4, situado a mar- gem direita do córrego murtinho e nos limites de terras de Adelmar Wahys, segue limitando com estes com rumo verdadeiro 26º20'SW e distância de 440,00m até o M-1, ponto inicial. HÚNICO:- o imóvel de que trata o caput deste artigo será destinado exclusivamente à construção de um laticínio. ART. 2º:- Caso o imóvel não seja utilizado para o fim especificado no parágrafo único do artigo primeiro desta Lei, o mesmo será retornado ao patrimônio público, sem que disso caiba qualquer interpelação. & ÚNICO:- Fica estabelecido prazo de um ano contados a partir da data da sanção desta Lei para a empresa concluir a obra do laticínio, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público. Estado de Mato Grosso ) Nova Xavantina Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Nes DESENVOLVIMENTO ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas todas as disposições em contrário. ma TOLEDO Prefeito Municipal