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norma nº 585/1994

Tipo Lei
Número / Ano 585 / 1994
Date 1994-09-02
EmentaLei nº 585/1994 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imovel suburbano a terceiros e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de jr ho
Nova Xavantina NES
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 585 DE 02 DE SETEMBRO DE 1994
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a doar imóvel suburbano à terceiros
e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar uma área de terras de 60.000,00 m2 (sessenta mil metros quadrados) localizado no pe-
rímetro suburbano de Nova Xavantina, contendo os seguintes limites e confrontações: inicia
o perímetro da área junto ao M-1 situado a margem da BR-158 e nos limites da área rema-
nescente de Adelmar Wayhs, segue limitando com a BR-158 com rumo verdadeiro de
49º29NW e distância de 186,00m até M-2 situado a margem da BR-158 e a margem direita
do córrego murtinho, segue confrontando com estes com os seguintes rumos verdadeiros e
distâncias: 18º48'NE e 179,05m até o M-3, 69º42'NE e 296,84m até o M-4, situado a mar-
gem direita do córrego murtinho e nos limites de terras de Adelmar Wahys, segue limitando
com estes com rumo verdadeiro 26º20'SW e distância de 440,00m até o M-1, ponto inicial.
HÚNICO:- o imóvel de que trata o caput deste artigo será destinado
exclusivamente à construção de um laticínio.
ART. 2º:- Caso o imóvel não seja utilizado para o fim especificado
no parágrafo único do artigo primeiro desta Lei, o mesmo será retornado ao patrimônio
público, sem que disso caiba qualquer interpelação.
& ÚNICO:- Fica estabelecido prazo de um ano contados a partir da
data da sanção desta Lei para a empresa concluir a obra do laticínio, sob pena de reversão
do imóvel ao patrimônio público.
Estado de
Mato Grosso
)
Nova Xavantina
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nes
DESENVOLVIMENTO
ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas todas as disposições em contrário.
ma TOLEDO
Prefeito Municipal

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