| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 1994 |
| Date | 1994-09-21 |
| Ementa | Lei nº 588/1994 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os salários do Servidores Publicos Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Único e dá outras providencias. |
| native_id | 2604 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina | NXEES Gabinete do Prefeito LEI Nº 588 DE 21 DE SETEMBRO DE 1.994. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os salários do Servidores Públicos Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Único e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do municípial. ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 11,87% (onze vírgula oitenta e sete por cento), os salários dos Servidores Públicos Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Único de acordo com a política salarial do Governo Federal. ART. 2º:- O reajuste de que trata o artigo anterior desta Lei, será com base nos salários percebidos nos meses de agosto de 1.994. ART. 3º:- Os valores dos salários dos Servidores Públicos Municipais regidos pelo Regime jurídico Unico passam a ser fixados nos anexos 1, II ei ART. 4º:- Os salários dos cargos de Direção Superior e intermediária passam a ser os fixados nos anexos II e III, que passam a fazer parte integrante desta Lei. ART. 5º:- Fica revogado em todos os seus termos a Lei Municipal nº 548 de 23 de fevereiro de 1.994. Nova Xavantina Gabinete do Prefeito Estado do Prefeitura Municipal de NK pt a A DESENVOLVIMENTO ART. 6º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1.994. ART. 7º:- Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Prefeito Municipal a, 26 de setembro de 1.994 stião Carlos Toledo Prefeito Municipal