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norma nº 588/1994

Tipo Lei
Número / Ano 588 / 1994
Date 1994-09-21
EmentaLei nº 588/1994 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os salários do Servidores Publicos Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Único e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina | NXEES
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 588 DE 21 DE SETEMBRO DE 1.994.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a reajustar os salários do
Servidores Públicos Municipais, regidos
pelo Regime Jurídico Único e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do municípial.
ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a reajustar em 11,87% (onze vírgula oitenta e sete por cento), os salários
dos Servidores Públicos Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Único de acordo
com a política salarial do Governo Federal.
ART. 2º:- O reajuste de que trata o artigo anterior desta Lei,
será com base nos salários percebidos nos meses de agosto de 1.994.
ART. 3º:- Os valores dos salários dos Servidores Públicos
Municipais regidos pelo Regime jurídico Unico passam a ser fixados nos anexos 1, II
ei
ART. 4º:- Os salários dos cargos de Direção Superior e
intermediária passam a ser os fixados nos anexos II e III, que passam a fazer parte
integrante desta Lei.
ART. 5º:- Fica revogado em todos os seus termos a Lei
Municipal nº 548 de 23 de fevereiro de 1.994.
Nova Xavantina
Gabinete do Prefeito
Estado do Prefeitura Municipal de NK pt
a A DESENVOLVIMENTO
ART. 6º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1.994.
ART. 7º:- Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
a, 26 de setembro de 1.994
stião Carlos Toledo
Prefeito Municipal

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