| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1994 |
| Date | 1994-02-23 |
| Ementa | Lei nº 548/1994 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar e, 30,25% os salários dos Servidores regidos pelo Regime Jurídico Único e dá outras providencias. |
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PREFEITURAFMENCTEAL DEJROVA MAUANTINAL RAIO BRESSMOVE XAVANTINA —- MATO GROSSO PALACIO DOS PIONEIROS Gabinete do Prefeito LEI No 548 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994 "Autoriza o Poder Executivo Mu- nicipal a reajustar em SO, 28% a os salários dos Servidores re- gidos pelo Regime Jurídico Uni- co e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a e seguinte Leis ART. 1lo:- Fica o Foder Executivo autorizado a reajustar em SO,25% (trinta vírgula vinte e cinco por cento) os salários dos Servidores Públicos Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Unico de acordo com a política salarial do Governo Federal. ART. 20:- O reajuste de que trata o artigo primeiro desta Lei, será com base nos salários percebidos no mês de janeiro de 1994, autorizado pela Lei Municipal na 546/94. ART. Jo:- Os valores dos salários dos Servidores Públicos Municipal regidos pelo Regime Jurídico Unico, passam a ser os fi- ue “ados no fânexo I, II e III que fazem parte integrante desta Lei. ART. 40:- Os salários dos Cargos de Direção Superior paso sam a ser os fixados no ônexo Il, que faz parte integrante desta Lei. ART. So:— Fica revogado em todos os seus termos a Lei Mu nicipal ng 546 de Zé de janeiro de 1994, ART. 60:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ão, retroagindo seus efeitos a partir de Ol de fevereiro de 1994, ART. 7o0:—- Ficam revogadas todas as disposições em contrã- rio. ioneiros Gabinete efeito Municipal Nova /Xavan 2ê de fevereiro de 1994 / À Ç?. ane &o CARLOS TQLEDO feito Municipal t3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MATO GROSSO PALACIO DOS PIONEIROS Gabinete do Prefeito REFERENTE AO MES DE FEVEREIRO DE 1994 LEI No548/94 X0 1 CLASSE VAL.REF. NIVEL y 2 3 4 5 I 39.181,56 Ê 42.829,00 43.099,72 45.058,80 47.017,88 48.976,96 B 50.936,04 92.895,12 54,854,20 56.813,28 58.772,36 £ 80.731,44 62.690,52 64.649,60 66.608,68 68.567,76 b 70.526,84 72.485,92 74.445,00 76.404,08 78.158,56 E 80.322,24 82.281,32 84.240,40 86.199,48 88.158,56 H 78.363,11! [o 80.322,24 82.281,32 84.240,40 86.199,48 88.158,56 ! 90.117,64 92.076,72 94,035,80 95.994,88 97.953,96 c 99.913,04 101.872,12 103.831,20 105.790,28 107.749,36 D 109.708,44 111,667,52 113.626,60 115.585,68 117,544,76 E 119,503,84 121.462,92 123.422,00 125.381,08 127.340,16 WI 147,544,67 [o 119.503,84 121.462,92 123.422,00 125.381,08 127.340,16 Bê 129,299,24 131.258,32 133.217,40 135.176,48 137.135,56 c 139.094,64 141.093,72 143.012,80 144,971,88 146.930,96 Db 148.890,04 150.849,12 152.808,20 154.767,28 156.726,36 E 158.605,44 160,644,52 162.603,60 164,542,68 166.521,76 W 156.726,22 [ 158.685,44 160,644,52 162.603,60 164.562,68 th6,521,76 8 168.480,84 170.439,92 172.399,00 174.358,08 176.317,16 [h 178.276,24 180.235,32 182.194,40 184.153,48 186.112,56 o) 188.071,64 190,030,72 191,989,80 193.940,88 195.907,96 E 197.847,04 199.826,12 201.785,20 203.744,28 205.703,36 v 195.907,78 197.867,04 199.826,12 201.785,20 203.744,28 203.703,36 A B 207.662,54 209.621,52 211.580,60 213.539,68 215.498,76 (h 217.457,84 219.416,92 221.376,00 223.333,08 225.294 16 ) 227.293,24 229.212,32 231.171,40 233.130,48 233.089,96 E 237.048,64 239.007,72 240,96 ,80 242.925,88 244.884,96 244,884,73 254.680,13 264,475,53 274.270,93 284.066,33 293.861,73 303.657,13 313.452,53 323.247,93 333.043,33 342,838,73 352.634,13 362.429,93 372.224,93 382.020,33 391.815,73 401.611,13 411.406,53 421.201,93 430,997,33 440,792,73 450.588,13 460.383,53 470.178,93 479.974,33 vI 235.009,32 meo. REFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MATO GROSSO PALACIO DOS PIONEIROS Gabinete do Prefeito TABELA SALARIAL DOS ORGAOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - CDS REFERENTE AO MES DE FEVEREIRO DE 1994 LEI No 548/94 Chefe de Divisão ANEXO II ' H CARGO : NIVEL VALOR sê ! ! Secretário Municipal ! CDS/1 | 388.441,00 1 ' fssessor Jurídico H CDS/2 | 342.632.00 1 ' i : ANEXO III are s = N CARGO : NIVEL 1 VALOR 1 ' 1 x nm ' 1 y CDI/i | 214,145,00 : : 1 ' i H 1 ' 1 1 refeito Municipal