| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1994 |
| Date | 1994-10-20 |
| Ementa | Lei nº 593/1994 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a expedir Titulo Definitivo de propriedade isento do pagamento de taxa de alienação e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nkemf Gabinete do Prefeito LEINº 593 DE 20 OUTUBRO DE 1.994 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a expedir Título Definitivo de propriedade isento do pagamento de taxa de alienação e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de = Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º*:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir TITULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE isento do pagamento de taxa de alienação à pessoa comprovadamente carente. & ÚNICO:- Para ter direito a isenção de que trata o caput deste artigo, o interessado deverá apresentar à Divisão Imobiliária da Prefeitura Municipal os seguintes requisitos: I:- Possuir somente um imóvel cadastrado na Divisão Imobiliária da Prefeitura Municipal: I:- Comprovar junto a Divisão Imobiliária a incapacidade de efetuar o pagamento do competente Título Definitivo de Propriedade; HI:- Estar quites com a Fazenda Municipal; po IV:- Encaminhar ao Prefeito Municipal requerimento solicitando a isenção com as respectivas justificativas. ART. 2º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. |), Palácio dos Pioneiros / binete do Prefeit ici ov nz 31 se SEBASTIÃO CARLOS TOLEDO “Prefeito Municipal / / /