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norma nº 596/1994

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 1994
Date 1994-11-11
EmentaLei nº 596/1994 do Poder Legislativo que Modifica a redação do item III do artigo 1º da Lei Municipal nº 475 de 23 de outubro de 1.992 e dá outras providencias. Rua Jerusalém.
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texto integral #

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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de NX
Nova Xavantina ps
Gabinete do Prefeito EN
LEI Nº 596 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.994
"Modifica a redação do ítem III do artigo
1º da Lei Municipal nº 475 de 23 de outu-
bro de 1.992 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- O ítem III do artigo 1º da Lei Municipal nº 475 de 23
de outubro de 1.992, passa a ter a seguinte redação:
H:- RUA JERUSALÉM
ART. 2º:- O Prefeito Municipal terá o prazo máximo de 60
(sessenta) dias para a fixação de placa denominativa na localidade.
ART. 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio-dos Pioneiros
Prefeito Mir. lcipal

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