| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1994 |
| Date | 1994-11-11 |
| Ementa | Lei nº 596/1994 do Poder Legislativo que Modifica a redação do item III do artigo 1º da Lei Municipal nº 475 de 23 de outubro de 1.992 e dá outras providencias. Rua Jerusalém. |
| native_id | 2610 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de NX Nova Xavantina ps Gabinete do Prefeito EN LEI Nº 596 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.994 "Modifica a redação do ítem III do artigo 1º da Lei Municipal nº 475 de 23 de outu- bro de 1.992 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- O ítem III do artigo 1º da Lei Municipal nº 475 de 23 de outubro de 1.992, passa a ter a seguinte redação: H:- RUA JERUSALÉM ART. 2º:- O Prefeito Municipal terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a fixação de placa denominativa na localidade. ART. 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio-dos Pioneiros Prefeito Mir. lcipal