| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 1995 |
| Date | 1995-01-30 |
| Ementa | Lei nº 611/1995 do Poder Executivo que Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os salários dos Servidores Publicos Municipais, regidos pelo Estatuto do Magistério e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso | Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Ned Gabinete do Prefeito LEINº 611 DE 30 DE JANEIRO DE 1.995 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os salários dos Servidores Públicos Municipais regidos pelo Estatuto do Magistério e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 23,52% (vinte e três vírgula cinquenta e dois por cento), os salários dos Servidores Públicos Municipais regidos pelo Estatuto do Magistério Público de acordo com a política salarial do Governo Federal. ART. 2º:- O reajuste de que trata o artigo anterior desta Lei, será com base no Estatuto do Magistério Público Municipal. ART. 3º:- Os valores dos salários dos Servidores Públicos Municipais regidos pelo Estatuto do Magistério, passam a ser fixados nos anexos 1 e H que fazem parte integrante desta Lei. ART. 4º':- Os valores dos salários dos Docentes não habilitados, aos Estatuto do Magistério Público Municipal, passam a ser os constantes do anexo III, que faz parte integrante desta Lei. a Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Ne Gabinete do Prefeito ART. 5º:- Para os cargos de Diretor de Escola deverá ser aplicado o disposto nos artigos 49 e pi da Lei Municipal nº 496 de 28 de maio de ORE: ART. 6º:- Fica revogado em todos os seus termos a Lei Municipal nº 589 de 21 de setembro de 1.994. ART. 7º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação a retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.995. j EBASTIÃO CARLOS LOS TOLEDO / Prefeito Municipal ad HE / | eb ários Toledo Prefeito Municipal