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norma nº 611/1995

Tipo Lei
Número / Ano 611 / 1995
Date 1995-01-30
EmentaLei nº 611/1995 do Poder Executivo que Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os salários dos Servidores Publicos Municipais, regidos pelo Estatuto do Magistério e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
|
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Ned
Gabinete do Prefeito
LEINº 611 DE 30 DE JANEIRO DE 1.995
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a reajustar os salários dos
Servidores Públicos Municipais regidos
pelo Estatuto do Magistério e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a reajustar em 23,52% (vinte e três vírgula cinquenta e dois por cento), os
salários dos Servidores Públicos Municipais regidos pelo Estatuto do Magistério
Público de acordo com a política salarial do Governo Federal.
ART. 2º:- O reajuste de que trata o artigo anterior desta Lei,
será com base no Estatuto do Magistério Público Municipal.
ART. 3º:- Os valores dos salários dos Servidores Públicos
Municipais regidos pelo Estatuto do Magistério, passam a ser fixados nos anexos 1 e
H que fazem parte integrante desta Lei.
ART. 4º':- Os valores dos salários dos Docentes não
habilitados, aos Estatuto do Magistério Público Municipal, passam a ser os
constantes do anexo III, que faz parte integrante desta Lei. a
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Ne
Gabinete do Prefeito
ART. 5º:- Para os cargos de Diretor de Escola deverá ser
aplicado o disposto nos artigos 49 e pi da Lei Municipal nº 496 de 28 de maio de
ORE:
ART. 6º:- Fica revogado em todos os seus termos a Lei
Municipal nº 589 de 21 de setembro de 1.994.
ART. 7º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
a retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.995.
j EBASTIÃO CARLOS LOS TOLEDO
/ Prefeito Municipal
ad HE /
| eb ários Toledo
Prefeito Municipal

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