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norma nº 613/1995

Tipo Lei
Número / Ano 613 / 1995
Date 1995-02-15
EmentaLei nº 613/1995 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina | Ne
Gabinete do Prefeito
|
LEI Nº 613 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1.995
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a rea-
lizar contratações por tempo determinado e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar
contratações por tempo determinado, com base no Artigo 37, item IX da Constituição Fede-
ral.
& ÚNICO:- As contratações de que trata o caput deste artigo serão
para atendimento das necessidades do serviço público municipal, junto a Secretaria Munici-
pal de Educação, Cultura e Esporte.
ART. 2º:- As contratações de que trata o artigo anterior desta Lei
serão em número de 06 (seis), com prazo para encerramento em 31 de dezembro de 1.995 e
prestarão serviços como Professores de 5º a 8º série na Escola Municipal Monteiro Lobato.
& ÚNICO:- Poderá o Poder Executivo Municipal rescindir todos ou
parte dos Contratos antes do prazo previsto no Art. 2º desta Lei, sem que isso caiba qual-
quer interpelação a não ser as obrigações trabalhistas já consignadas em Lei.
ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroa-
TE gindo seus efeitos a partirde 01 de fevereiro de 1,995.
Palácio dos Pioneiros
binete do Prefeito Municipal
iro de

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