| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1995 |
| Date | 1995-02-15 |
| Ementa | Lei nº 613/1995 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina | Ne Gabinete do Prefeito | LEI Nº 613 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1.995 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a rea- lizar contratações por tempo determinado e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contratações por tempo determinado, com base no Artigo 37, item IX da Constituição Fede- ral. & ÚNICO:- As contratações de que trata o caput deste artigo serão para atendimento das necessidades do serviço público municipal, junto a Secretaria Munici- pal de Educação, Cultura e Esporte. ART. 2º:- As contratações de que trata o artigo anterior desta Lei serão em número de 06 (seis), com prazo para encerramento em 31 de dezembro de 1.995 e prestarão serviços como Professores de 5º a 8º série na Escola Municipal Monteiro Lobato. & ÚNICO:- Poderá o Poder Executivo Municipal rescindir todos ou parte dos Contratos antes do prazo previsto no Art. 2º desta Lei, sem que isso caiba qual- quer interpelação a não ser as obrigações trabalhistas já consignadas em Lei. ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroa- TE gindo seus efeitos a partirde 01 de fevereiro de 1,995. Palácio dos Pioneiros binete do Prefeito Municipal iro de