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norma nº 617/1995

Tipo Lei
Número / Ano 617 / 1995
Date 1995-03-01
EmentaLei nº 617/1995 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar multa do pagamento do IPTU e dá outras providencias.
native_id2629

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de yr
Nova Xavantina NICE
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 617 DE 01 DE MARÇO DE 1.995
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
isentar multa do pagamento do I.P.T.U. e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei,
ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
isentar multa do pagamento de I.P.T.U. vencidos até o ano de 1.994.
& ÚNICO:- A isenção de que trata o caput desse artigo será da
seguinte forma:
- pagamento até 31 de março de 1.995, isenção total de multa;
- pagamento até 20 de abril de 1.995, isenção de 70% (setenta
por cento) da multa.
ART. 2º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
stião ZCaslos Toledo
Prefeito Municipe!

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