| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 1995 |
| Date | 1995-03-01 |
| Ementa | Lei nº 617/1995 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar multa do pagamento do IPTU e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de yr Nova Xavantina NICE Gabinete do Prefeito LEI Nº 617 DE 01 DE MARÇO DE 1.995 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar multa do pagamento do I.P.T.U. e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar multa do pagamento de I.P.T.U. vencidos até o ano de 1.994. & ÚNICO:- A isenção de que trata o caput desse artigo será da seguinte forma: - pagamento até 31 de março de 1.995, isenção total de multa; - pagamento até 20 de abril de 1.995, isenção de 70% (setenta por cento) da multa. ART. 2º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. stião ZCaslos Toledo Prefeito Municipe!