| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 1995 |
| Date | 1995-06-06 |
| Ementa | Lei nº 630/1995 do Poder Executivo que Regulamenta a contribuição do Servidor Publico Municipal junto ao Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX e dá outras providencias. |
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Sagas Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Ne Gabinete do Prefeito LEINº 630 DE 06 DE JUNHO DE 1995 "Regulamenta a contribuição do Servidor Público Municipal junto ao Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Para formação do Fundo Municipal de Previdência Social, os servidores públicos municipais de Nova Xavantina, contribuirão mensalmente com a alíquota de 04% (quatro por cento) descontados de seus vencimentos. * 1º:- O Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, poderão a seu critério, efetuar os recolhimentos para o Fundo com a alíquota de 04% (quatro por cento) de seus vencimentos, tendo o mesmo direito dos servidores públicos municipais. H 2º:- A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina contribuirá com a alíquota mensal de 05% (cinco por cento). ART. 2º:- A importância arrecadada de conformidade com o ART. 1º desta Lei, será contabilizada como receita, em rubrica própria especialmente para esse fim no orçamento municipal. ART. 3º:- As contribuições a que se refere o ART. 1º desta Lei, serão empregados unicamente na seguridade social dos seus contribuintes, como previsto na Lei da Previdência Municipal. ART. 4º:- A arrecadação das contribuições previstas no ART. 1º desta Lei, será depositada mensalmente até o dia 20 do mês subsequente, em estabelecimento oficial sob a rubrica: Conta PREVINX - Fundo Municipal de Previdência Social. ) (1) V 4 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nice Gabinete do Prefeito | ART. 5º:- Qualquer infrigência a esta Lei, responderá o Prefeito Municipal por crime de responsabilidade. ART. 6º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1995. ART. 7º:- Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Paláció dos Pioneiros abinete do Prefeito Municipal Xavantina 06 de junh. j) Prefeito Municipal