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norma nº 630/1995

Tipo Lei
Número / Ano 630 / 1995
Date 1995-06-06
EmentaLei nº 630/1995 do Poder Executivo que Regulamenta a contribuição do Servidor Publico Municipal junto ao Fundo Municipal de Previdência Social - PREVINX e dá outras providencias.
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Sagas
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Ne
Gabinete do Prefeito
LEINº 630 DE 06 DE JUNHO DE 1995
"Regulamenta a contribuição do Servidor
Público Municipal junto ao Fundo Municipal
de Previdência Social - PREVINX e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- Para formação do Fundo Municipal de Previdência Social,
os servidores públicos municipais de Nova Xavantina, contribuirão mensalmente com a
alíquota de 04% (quatro por cento) descontados de seus vencimentos.
* 1º:- O Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Vereadores e Secretários
Municipais, poderão a seu critério, efetuar os recolhimentos para o Fundo com a alíquota de
04% (quatro por cento) de seus vencimentos, tendo o mesmo direito dos servidores públicos
municipais.
H 2º:- A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina contribuirá com a
alíquota mensal de 05% (cinco por cento).
ART. 2º:- A importância arrecadada de conformidade com o ART.
1º desta Lei, será contabilizada como receita, em rubrica própria especialmente para esse fim
no orçamento municipal.
ART. 3º:- As contribuições a que se refere o ART. 1º desta Lei,
serão empregados unicamente na seguridade social dos seus contribuintes, como previsto na
Lei da Previdência Municipal.
ART. 4º:- A arrecadação das contribuições previstas no ART. 1º
desta Lei, será depositada mensalmente até o dia 20 do mês subsequente, em
estabelecimento oficial sob a rubrica: Conta PREVINX - Fundo Municipal de Previdência
Social.
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V
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nice
Gabinete do Prefeito
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ART. 5º:- Qualquer infrigência a esta Lei, responderá o Prefeito
Municipal por crime de responsabilidade.
ART. 6º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1995.
ART. 7º:- Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Paláció dos Pioneiros
abinete do Prefeito Municipal
Xavantina 06 de junh. j)
Prefeito Municipal

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