| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | Lei nº 632/1995 do Poder Executivo que Estabelece novos valores das diárias dos Servidores Publicos Municipal e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nice Gabinete do Prefeito LEINº 632 DE 19 DE JUNHO DE 1.995 "Estabelece novos valores das diárias dos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica estabelecido os novos valores das diárias dos Servidores Públicos Municipal. ART. 2º:- Os valores das diárias passarão a ser os constan- tes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei. ART. 3º:- Fica revogado em todos os seus termos a Lei Municipal nº 547 de 26 de janeiro de 1.994. ART. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas todas as disposições em contrário. ácio dos Pioneiros Prefeito Municipal