br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 632/1995

Tipo Lei
Número / Ano 632 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaLei nº 632/1995 do Poder Executivo que Estabelece novos valores das diárias dos Servidores Publicos Municipal e dá outras providencias.
native_id2643

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nice
Gabinete do Prefeito
LEINº 632 DE 19 DE JUNHO DE 1.995
"Estabelece novos valores das diárias
dos Servidores Públicos Municipal e dá
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica estabelecido os novos valores das diárias
dos Servidores Públicos Municipal.
ART. 2º:- Os valores das diárias passarão a ser os constan-
tes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
ART. 3º:- Fica revogado em todos os seus termos a Lei
Municipal nº 547 de 26 de janeiro de 1.994.
ART. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas todas as disposições em contrário.
ácio dos Pioneiros
Prefeito Municipal

open original →