| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1995 |
| Date | 1995-06-26 |
| Ementa | Lei nº 633/1995 do Poder Executivo que Estabelece as Diretrizes Orçamentarias para elaboração das propostas do exercício de 1996 e dá outras providencias. |
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"=. "".2.8"ã8 ; lia E eee ia ecrsst Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nice Sim ipi Gabinete do Prefeito Estado de Mato Grosso LEI No 633 DE 26 DE JUNHO DE 1995 "Estabelece as Diretrizes Orça- mentárias para elaboraçao das propostas do exercício de 1996 e da outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART.10:- Fica estabelecido as Diretrizes Orçamentá- rias gerais e as instruçees que deverao ser observadas na elaboraçao do Orçamento Anual do exercicio de 1996 e do Plano Plurianual 1996 a 1997. ART.20:- Sao gastos municipais, os destinados à aquisi- çao de bens e serviços para a cumprimento dos objetivos do muni- cipio e soluçao de seus compromissos de natureza social e finan- ceira. PARAGRAFO UNICO:- Os gastos municipais sao estimados j por serviços e obras mantidos ou realizados pelo municipio, con- siderando: I - A carga de trabalho estimada para o exercício de SS II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produ- tividade dos gastos; III - A receita do serviço, quando este for remunerado; IV - A projeçao nos gastos de pessoal localizado no ser um viço, com base na política salarial do Governo Federal e na es- tabelecida pelo Governo Municipal para seus servidores estatutá- rios; v - A importância das obras para a administraçao e pa ra os administrados; VI - O retorno do valor aplicado na execuçao das obras; VII - O patrimônio do município, sua divida e encargos. ART.30:- O Orçamento Anual do município estimará obri- gatoriamente: tb Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Gabinete do Prefeito RUMO AO DESENVOLVIMENTO, I - Recursos destinados ao pagamento da divida munici- pal e seus serviços; II - Recursos na ordem de 8% (oito por cento) das receitas do Municipio, destinado a Câmara Municipal; III - Recursos destinados ao Poder Judiciário para o que dispee o Artigo 100 e Parágrafos da Constituiçao Federal; IV - Recursos para pagamento de pessoal e seus encargos. ART.40:- Constituem receitas do município as provenien- tes de: I - Tributos de sua competência; II - Atividades econômicas que, por conveniência vier a executar; III - Transferência por força de mandamento constitucio- nal ou de Convênios firmados; IV - Empréstimos e financiamentos com vencimento fora do exercício e vinculados a obras e serviços públicos e operaçees de créditos por antecipaçao de receita. ART. 5o:- A estimativa da receita considerará: I - Os fatores conjunturais que possam vir a influen- ciar a produtividade de cada fonte; II - A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; III - Os fatores que influenciam as arrecadaçees dos im- postos, das taxas e das contribuiçees de melhorias; IV - As alteraçees da legislaçao tributária. ART.6o0:- O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar to dos os tributos de sua competência, especialmente a contribuição de melhoria. t 10:- O cálculo para lançamento, cobrança e arrecada- çao da contribuiçao de melhoria, será amplamente divulga . Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Gabinete do Prefeito Lei no 633/95 t 20:- O Poder Executivo fica obrigado a diminuir o vo- lume da divida ativa inscrita de natureza tributária e nao tribu- tária. ART. 70:- A legislação tributária será revista e atua- lizada para o exercicio de 1996. ART. 80:- O Poder Executivo Municipal fica obrigado a modernização da máquina fazendária no sentido de aumentar a pro- dutividade. - ART. 90:- As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, terao suas fontes orçadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. ART. 10:- A Prefeitura Municipal executará com priori- dade, as seguintes açees delineadas para cada setor, (terao pre- ferência os investimentos em fase de execuçao), assim elencadas: I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS a) - reforma na estrutura administrativa com a criaçao e extinçao de Secretarias, Divisees, Orgaos e Cargos; b) - revisao e atualizaçao das alíquotas para cada es- pécie de tributo; c) - treinamento para aperfeiçoamento de recursos hu- manos ; d) - atualização da remuneraçao do Prefeito, Vice-Pre- feito, Secretários, Chefes de Divisees, Vereadores e Servidores; e) - plano de cargos e salários dos Servidores munici- pais; £) - aquisiçao de veiculos para Secretarias e Gabine- te do Prefeito; g) - manutençao da Previdência Municipal; h) - instalaçao de telefonia rural; Estado de Mato Grosso RUMO AO DESENVOLVIMENTO, Prefeitura Municipal de NX Nova Xavantina Gabinete do Prefeito 1) - ampliaçao do sistema de informática; j) - construçao de Postos Fiscais; k) - aquisiçao de tratores, máquinas e equipamentos; 1) - criaçao e estruturaçao da Guarda Municipal; m) - aquisição de materiais e equipamentos para as Se- cretarias Municipal; n) - criaçao do cargo "em comissao" de Auditor Interno do municipio; o) - construçao e ampliaçao do Centro Politico Adminis trativo e Câmara Municipal; p) - reforma e ampliaçao nas instalaçees elétricas e telefônicas do atual Centro Político Administrativo; q) - convênio com órgaos estaduais e federais na área de planejamento e finanças; r) - complementaçao da informatizaçao da estrutura administrativa (contabilidade, pessoal, tributação etc.); s) - construçao de passarelas na ponte sobre o Rio das Mortes; . t) - construçao, ampliaçao ou reformas em prédios de órgao Estadual (através de convênios) ; u) - aquisiçao de móveis e imóveis de terceiros; v) - aquisiçao de equipamentos de terceiros. EDUCAÇAO, CULTURA, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL a) - construçao de unidades escolares para atender ao crescimento da demanda na área de competência municipal da pré- escola e do ensino fundamental ; b) - criaçao e instalaçao de uma escola profissionali- zante, técnica de 10 e 20 graus, com a cooperação téc finan- ceira das esferas Federal e Estadual; Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Gabinete do Prefeito c) - municipalização da educaçao e distribuiçao da merenda escolar e manutençao de serviços conveniados; d) - reciclagem e treinamento escalonado do magisté- Pio; e) - ampliaçao e reforma da Biblioteca Pública Munici- pal e renovaçao do seu acervo; £) - construçao e reforma de prédios e instalaçees das escolas municipais; g) - aquisição de móveis e utensílios para as escolas municipais; h) - ampliaçao das escolas municipais; i) - ampliaçao das escolas estaduais do municipio, através de Convênio ou Contrato com o estado; j) - construçao de creches e pré-escolas; k) - convênio para manutençao de creches e pré- escolas; 1) - construçao de escolas municipais no perímetro urbano ; m) - construçao e instalaçao do prédio do Museu Muni - cipal e do Memorial dos Pioneiros; n) - aquisiçao de equipamentos e materiais para o Teatro Municipal "Heitor Villa-Lobos" ; o) - aquisiçao de mais veiculos para transporte de alunos ; p) - criaçao de hortas comunitárias - modelo - Projeto Horta-Piloto; q) - convênio com órgaos técnicos, Estadual e Federal (Assistência Técnica) ; r) - construçao de quadras polivalentes e praças esportivas e parques infantis no perimetro urbano e no nterior do municipio; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nes Gabinete do Prefeito s) - reforma e ampliaçao do Ginásio de Esportes e Es- tádio Municipal; t) - aquisiçao de materiais esportivos para o Ginásio de Esportes; u) - construçao da pista de atletismo, arquibancadas, estacionamento e instalaçao elétrica no Estádio Municipal; v) - ampliaçao do presídio municipal através de convênio com o governo do Estado; x) - convênios de cooperação com o Poder Judiciário e Secretaria de Segurança Pública do Estado; z) - convênios com Universidades Estaduais e Federais para o desenvolvimento do ensino de 30 Grau - UNEMAT (Universida- de do Estado de Mato Grosso - (Campo Universitário de Nova Xavan- tina); a” - convênio para manutençao da APAE; b'- reforma e ampliaçao das unidades de saúde exis- tentes; c” - construçao de unidades de saúde; d' - aquisiçao de equipamentos para unidades de saude; e' - ampliaçao dos atuais prédios dos Postos de Saúde municipal; £” - convênios com o SUS (Sistema Unico de Saúde) e programas de vacinaçees; g' - municipalizaçao da saúde; h' - instalaçao de lavanderias comunitárias nos bair- ros e periferias; i” - aquisiçao de equipamentos para Lavanderias comu- tárias; j'- ampliaçao e aquisiçao de equipamentos de TV; k” - promoçao de festas populares, feiras /ar esanais, Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Gabinete do Prefeito juninas, das padroeiras, de bairros e distritos; 1” - construçao do aterro sanitário municipal; m” - construçao de instalaçees definitivas para o Centro Social; n' - aquisiçao de materiais e equipamentos móveis para o Centro Social e atendimento a convênio com a LBA e PROSOL; o” - instalaçao de telefones nas Secretarias; — p' - aquisiçao de usina de compostagem, separaçao e reciclagem de lixo; q” - aquisiçao de equipamentos e unidades móveis para os Postos Médicos e Odontológicos do municipio; r” - manutençao e aquisiçao de móveis para atender convênio com a LBA e PROSOL; s' - expansao da rede d'agua na cidade e no interior; t” - construçao de semi-poços e artesianos; u” - captaçao, tratamento e distribuiçao de água; v” - instalaçao do sistema de transmissao de TV no interior do municipio; x” - construçao de asilo, orfanato; y' - | construçao de casas populares, incluidas desapropriaçees, distribuiçao de lotes, urbanizaçao e materiais de construçao; z" - mutirao para construçao e recuperaçao de casas populares ; ai - convênios para assistência médica aos servidores municipais; bi - edificaçao e instalaçao de Centros Comunitários; cl - recuperação das margens da BR 158 erimetro Estado de Mato Grosso | Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Gabinete do Prefeito urbano com arborizaçao e construçao de praças e trevos com ajar- dinamento nas ruas e avenidas da cidade; di - atendimento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definidas por Lei Municipal; ei - aquisição de um imóvel sub-urbano, destinado à construçao da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; £f1 - construçao de oficinas profissionalizantes em regime de semi-internato e internato; gl - aquisiçao de materiais permanentes para o Conse- lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; hi - aquisiçao de veiculos para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. III ECONÔMICO A) - abertura e manutençao de ruas, avenidas e estra- das municipais no perímetro sub-urbano e rural; b) - araçao e gradeamento do solo em propriedades de produtores rurais; c) - abertura de cacimbas, construçao e recuperaçao de açudes e construçao de micro-bacias em propriedades de pequenos produtores ; d) - aquisiçao e distribuiçao de sementes básicas e mudas a pequenos produtores; e) - implantaçao do Projeto "Cinturao Verde"; £) - ampliaçao da estrutura da feira livre com cober- tura metálica; g) - construçao do Parque de Exposiçees, recinto de leilees (Arena e arquibancadas) ; . h) - instalaçao do laboratório de análises técnicas e sanidade animal; agro- Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Gabinete do Prefeito Lei n6“633/95 i) - criaçao de reservas ecológicas no município; j) - aquisiçao de veiculos para a Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comercio; k) - contrataçao de pessoal técnico na área agricola; 1) - implantaçao no CAIC de um centro de pesquisas de produtos agricolas; m) - implantaçao no CAIC de um viveiro de mudas para florestamento, reflorestamento e arborizaçao da cidade; n) - implantaçao de um laboratório para a produçao de alevinos para distribuiçao aos psicultores, principalmente aos pequenos proprietários; o) - implantaçao de hortas comunitárias e incrementa- çao ao cinturao verde; p) - criaçao de mecanismos legais para incentivar o plantio de frutas tropicais, principalmente junto aos pequenos produtores ; q) - organizar a bacia leiteira com a introdução de animais com maior produtividade de leite; r) - apoiar e incentivar a criaçao de uma cooperativa de produtores de leite; s) - implantaçao de um laticinio; t) - implantar a industrializaçao caseira dos produtos agricolas e pecuários produzidos pelos pequenos proprietários rural; u) - implantaçao do sistema de irrigaçao para pequenas propriedades, na produçao de hortifrutigranjeiros, com o aprovei- tamento dos córregos do Bacaba, Murtinho e Estilac; v) - implantaçao de um setor para realizar podas nas árvores do perimetro urbano; x) - implantar e apoiar os Sindicatos Ruraió xisten- tes no municipio; / Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina RUMO AO DESENVOLVIMENTO Gabinete do Prefeito y) - criaçao de Associaçao e ou Cooperativas de pequenos comerciantes; z) - implantaçao de um Centro de Inseminação Artifi- cial, principalmente de gado leiteiro; a” - implantaçao de um programa de vacinação de doen- ças infecciosas, tais como: Brucelose, Aftosa, Carbúnculo, etc.; b” - implantação do sistema de combate ao gafanhoto no município; c' - aquisiçao de vaca mecânica; d” - implantaçao de Banco de Dados diferenciados dos produtores rurais, principalmente os pequenos e médios produto- res: e” - promoçao e exposiçao agro-pecuária; pe - | construçao de bueiros, cancelas e pontes no interior do municipio; g' - ampliaçao do Parque de Máquinas, equipamentos e da oficina mecânica; h' - aquisiçao de caminhees, veiculos e máquinas para a Secretaria de Infraestrutura; i” - fomento ao desenvolvimento econômico; j' - publicidades e promoçees de natureza informativa e econômica do municipio; k” | - recolocação por permuta ou alienaçao de áreas para instalaçao do Distrito Industrial, através de Lei; 1” - aquisiçao de equipamentos para doaçao promocional mediante lei autorizativa. URBANO a) - prolongamento, urbanizaçao, reurbanizaçao de ruas, avenidas e praças da cidade; b) - pavimentação de ruas e avenidas da Cidade através Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Gabinete do Prefeito Lei nó 633/95 de contribuiçao de melhoria; c) - construçao de meios-fios e sargetas; d) - construçao de praças e jardins; e) - abertura de ruas e avenidas; £) - instalaçao e sinalização de trânsito e de semáfo- ro através de convênio; g) - conclusao do terminal Rodoviário Municipal; h) - construçao do Matadouro Público Municipal; i) - aquisição de equipamentos para asfalto; j) - construçao de um porto ou atracadouro às margens do Rio das Mortes; k) - construçao e abertura da avenida perimetral mar- geando o Rio das Mortes; 1) - incentivo para desenvolvimento do turismo munici- pal; m) - incrementaçao do sistema de iluminação pública, nos acessos da cidade, trevos, avenidas, ruas e praças da cidade; n) - construçao de currais municipal nos acessos da cidade; Nm o) - drenagem, pavimentaçao e construçao de galerias de águas pluviais e saneamento básico da cidade; p) - convênios para saneamento, iluminação pública, água e esgoto sanitário; a) - construçao da Ciclo-via da BR 158 no perimetro urbano. r) - abertura de canais para navegaçao no leito do Rio das Mortes; PARAGRAFO UNICO:- As obras e serviços que /ultrapassa- Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Gabinete do Prefeito Lei n6 633/95 rem na sua execuçao, o exercicio de 1996, constarao obrigatoria- mente do Plano Plurianual; ART. 11:- O orçamento municipal compreenderá as recei- tas e as despesas da administraçao direta e indireta de modo a evidenciar as políticas e programas de governo obedecidos na sua elaboraçao os principios da anulidade, equilibrio unidade e ex- clusividade. H 10:- Os serviços municipais remunerados, inclusive a execuçao de obras públicas, das quais possam beneficiar imóveis cujos custos serao cobertos pela contribuiçao de melhoria, busca- rao o equilibrio na gestao financeira através de utilização de recursos que lhe forem consignados. & 2o:- As estimativas dos gastos e das receitas dos serviços municipais, remunerados ou nao, se compatibilizarao com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Federal. ART. 12:- O orçamento municipal poderá consignar re- cursos para financiar serviços incluidos nas suas funçees e serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, desde que seja de conveniência no cumprimento dos objetivos de- terminados. ART. 13:- Nao poderao ter aumento real em relaçao aos créditos correspondentes de 1995, ressalvados os casos autoriza- dos em Lei própria, os seguintes casos: a) - de pessoal e respectivos encargos, que nao po- derao ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) ; b) - o pagamento e serviço da divida que nao poderao ultrapassar 05% (cinco por cento) do montante dos impostos muni- cipais, quando destinados aos serviços nao remunerados e, 10% (dez por cento) e caso de contribuição de melhoria até 100% (cem por cento) quando o empréstimo se destinar a obras cujo custo se- rá recuperado por essa receita; c) - transferências inclusive as relacionadas com o serviço da divida e encargos sociais; d) - imobilização administrativas que nao poderao ul- trapassar: Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nic Gabinete do Prefeito Lei n0 633/95 I - 08% (oito por cento) do montante dos impostos municipais e transferências, quando destina- dos aos serviços nao remunerados ; II - 20% (vinte por cento) da receita do serviço remunerado ; III - 100% (cem por cento) da receita de contribui - çao de melhoria. ART. 14:- Na fixaçao dos gastos de capital para cria- çao, expansao ou aperfeiçoamento de serviço já criado e ampliados a serem atribuidos aos órgaos municipais, com exclusao das amor- = tizaçees de empréstimos, serao respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutençao e funcionamento dos serviços já implantados. ART. 15:- Caberá a Assessoria de Gabinete e à Divisao de Contabilidade do municipio a coordenação da elaboraçao dos orçamentos de que trata a presente Lei. PARAGRAFO UNICO:- O Chefe do Poder Executivo baixará calendário das atividades de elaboraçao dos orçamentos devendo incluir reuniees com os Secretários para ser discutido o orçamen- to anual. a em vigor na data de sua pu- lo dos Pioneiros do Prefeito | Prefeito Municipal