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norma nº 633/1995

Tipo Lei
Número / Ano 633 / 1995
Date 1995-06-26
EmentaLei nº 633/1995 do Poder Executivo que Estabelece as Diretrizes Orçamentarias para elaboração das propostas do exercício de 1996 e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nice
Sim ipi
Gabinete do Prefeito
Estado de
Mato Grosso
LEI No 633 DE 26 DE JUNHO DE 1995
"Estabelece as Diretrizes Orça-
mentárias para elaboraçao das
propostas do exercício de 1996 e
da outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ART.10:- Fica estabelecido as Diretrizes Orçamentá-
rias gerais e as instruçees que deverao ser observadas na
elaboraçao do Orçamento Anual do exercicio de 1996 e do Plano
Plurianual 1996 a 1997.
ART.20:- Sao gastos municipais, os destinados à aquisi-
çao de bens e serviços para a cumprimento dos objetivos do muni-
cipio e soluçao de seus compromissos de natureza social e finan-
ceira.
PARAGRAFO UNICO:- Os gastos municipais sao estimados
j por serviços e obras mantidos ou realizados pelo municipio, con-
siderando:
I - A carga de trabalho estimada para o exercício de
SS
II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produ-
tividade dos gastos;
III - A receita do serviço, quando este for remunerado;
IV - A projeçao nos gastos de pessoal localizado no ser
um viço, com base na política salarial do Governo Federal e na es-
tabelecida pelo Governo Municipal para seus servidores estatutá-
rios;
v - A importância das obras para a administraçao e pa
ra os administrados;
VI - O retorno do valor aplicado na execuçao das obras;
VII - O patrimônio do município, sua divida e encargos.
ART.30:- O Orçamento Anual do município estimará obri-
gatoriamente:
tb
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Gabinete do Prefeito
RUMO AO
DESENVOLVIMENTO,
I - Recursos destinados ao pagamento da divida munici-
pal e seus serviços;
II - Recursos na ordem de 8% (oito por cento) das
receitas do Municipio, destinado a Câmara Municipal;
III - Recursos destinados ao Poder Judiciário para o que
dispee o Artigo 100 e Parágrafos da Constituiçao Federal;
IV - Recursos para pagamento de pessoal e seus encargos.
ART.40:- Constituem receitas do município as provenien-
tes de:
I - Tributos de sua competência;
II - Atividades econômicas que, por conveniência vier a
executar;
III - Transferência por força de mandamento constitucio-
nal ou de Convênios firmados;
IV - Empréstimos e financiamentos com vencimento fora do
exercício e vinculados a obras e serviços públicos e operaçees de
créditos por antecipaçao de receita.
ART. 5o:- A estimativa da receita considerará:
I - Os fatores conjunturais que possam vir a influen-
ciar a produtividade de cada fonte;
II - A carga de trabalho estimada para o serviço, quando
este for remunerado;
III - Os fatores que influenciam as arrecadaçees dos im-
postos, das taxas e das contribuiçees de melhorias;
IV - As alteraçees da legislaçao tributária.
ART.6o0:- O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar to
dos os tributos de sua competência, especialmente a contribuição
de melhoria.
t 10:- O cálculo para lançamento, cobrança e arrecada-
çao da contribuiçao de melhoria, será amplamente divulga .
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Gabinete do Prefeito
Lei no 633/95
t 20:- O Poder Executivo fica obrigado a diminuir o vo-
lume da divida ativa inscrita de natureza tributária e nao tribu-
tária.
ART. 70:- A legislação tributária será revista e atua-
lizada para o exercicio de 1996.
ART. 80:- O Poder Executivo Municipal fica obrigado a
modernização da máquina fazendária no sentido de aumentar a pro-
dutividade.
- ART. 90:- As receitas oriundas de atividades econômicas
exercidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, terao suas
fontes orçadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais
que possam influenciar as suas respectivas produtividades.
ART. 10:- A Prefeitura Municipal executará com priori-
dade, as seguintes açees delineadas para cada setor, (terao pre-
ferência os investimentos em fase de execuçao), assim elencadas:
I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
a) - reforma na estrutura administrativa com a criaçao
e extinçao de Secretarias, Divisees, Orgaos e Cargos;
b) - revisao e atualizaçao das alíquotas para cada es-
pécie de tributo;
c) - treinamento para aperfeiçoamento de recursos hu-
manos ;
d) - atualização da remuneraçao do Prefeito, Vice-Pre-
feito, Secretários, Chefes de Divisees, Vereadores e Servidores;
e) - plano de cargos e salários dos Servidores munici-
pais;
£) - aquisiçao de veiculos para Secretarias e Gabine-
te do Prefeito;
g) - manutençao da Previdência Municipal;
h) - instalaçao de telefonia rural;
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RUMO AO
DESENVOLVIMENTO,
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1) - ampliaçao do sistema de informática;
j) - construçao de Postos Fiscais;
k) - aquisiçao de tratores, máquinas e equipamentos;
1) - criaçao e estruturaçao da Guarda Municipal;
m) - aquisição de materiais e equipamentos para as Se-
cretarias Municipal;
n) - criaçao do cargo "em comissao" de Auditor Interno
do municipio;
o) - construçao e ampliaçao do Centro Politico Adminis
trativo e Câmara Municipal;
p) - reforma e ampliaçao nas instalaçees elétricas e
telefônicas do atual Centro Político Administrativo;
q) - convênio com órgaos estaduais e federais na área
de planejamento e finanças;
r) - complementaçao da informatizaçao da estrutura
administrativa (contabilidade, pessoal, tributação etc.);
s) - construçao de passarelas na ponte sobre o Rio das
Mortes;
. t) - construçao, ampliaçao ou reformas em prédios de
órgao Estadual (através de convênios) ;
u) - aquisiçao de móveis e imóveis de terceiros;
v) - aquisiçao de equipamentos de terceiros.
EDUCAÇAO, CULTURA, SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) - construçao de unidades escolares para atender ao
crescimento da demanda na área de competência municipal da pré-
escola e do ensino fundamental ;
b) - criaçao e instalaçao de uma escola profissionali-
zante, técnica de 10 e 20 graus, com a cooperação téc finan-
ceira das esferas Federal e Estadual;
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c) - municipalização da educaçao e distribuiçao da
merenda escolar e manutençao de serviços conveniados;
d) - reciclagem e treinamento escalonado do magisté-
Pio;
e) - ampliaçao e reforma da Biblioteca Pública Munici-
pal e renovaçao do seu acervo;
£) - construçao e reforma de prédios e instalaçees das
escolas municipais;
g) - aquisição de móveis e utensílios para as escolas
municipais;
h) - ampliaçao das escolas municipais;
i) - ampliaçao das escolas estaduais do municipio,
através de Convênio ou Contrato com o estado;
j) - construçao de creches e pré-escolas;
k) - convênio para manutençao de creches e pré-
escolas;
1) - construçao de escolas municipais no perímetro
urbano ;
m) - construçao e instalaçao do prédio do Museu Muni -
cipal e do Memorial dos Pioneiros;
n) - aquisiçao de equipamentos e materiais para o
Teatro Municipal "Heitor Villa-Lobos" ;
o) - aquisiçao de mais veiculos para transporte de
alunos ;
p) - criaçao de hortas comunitárias - modelo - Projeto
Horta-Piloto;
q) - convênio com órgaos técnicos, Estadual e Federal
(Assistência Técnica) ;
r) - construçao de quadras polivalentes e praças
esportivas e parques infantis no perimetro urbano e no nterior
do municipio;
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s) - reforma e ampliaçao do Ginásio de Esportes e Es-
tádio Municipal;
t) - aquisiçao de materiais esportivos para o Ginásio
de Esportes;
u) - construçao da pista de atletismo, arquibancadas,
estacionamento e instalaçao elétrica no Estádio Municipal;
v) - ampliaçao do presídio municipal através de
convênio com o governo do Estado;
x) - convênios de cooperação com o Poder Judiciário e
Secretaria de Segurança Pública do Estado;
z) - convênios com Universidades Estaduais e Federais
para o desenvolvimento do ensino de 30 Grau - UNEMAT (Universida-
de do Estado de Mato Grosso - (Campo Universitário de Nova Xavan-
tina);
a” - convênio para manutençao da APAE;
b'- reforma e ampliaçao das unidades de saúde exis-
tentes;
c” - construçao de unidades de saúde;
d' - aquisiçao de equipamentos para unidades de saude;
e' - ampliaçao dos atuais prédios dos Postos de Saúde
municipal;
£” - convênios com o SUS (Sistema Unico de Saúde) e
programas de vacinaçees;
g' - municipalizaçao da saúde;
h' - instalaçao de lavanderias comunitárias nos bair-
ros e periferias;
i” - aquisiçao de equipamentos para Lavanderias comu-
tárias;
j'- ampliaçao e aquisiçao de equipamentos de TV;
k” - promoçao de festas populares, feiras /ar esanais,
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juninas, das padroeiras, de bairros e distritos;
1” - construçao do aterro sanitário municipal;
m” - construçao de instalaçees definitivas para o
Centro Social;
n' - aquisiçao de materiais e equipamentos móveis para
o Centro Social e atendimento a convênio com a LBA e PROSOL;
o” - instalaçao de telefones nas Secretarias;
— p' - aquisiçao de usina de compostagem, separaçao e
reciclagem de lixo;
q” - aquisiçao de equipamentos e unidades móveis para
os Postos Médicos e Odontológicos do municipio;
r” - manutençao e aquisiçao de móveis para atender
convênio com a LBA e PROSOL;
s' - expansao da rede d'agua na cidade e no interior;
t” - construçao de semi-poços e artesianos;
u” - captaçao, tratamento e distribuiçao de água;
v” - instalaçao do sistema de transmissao de TV no
interior do municipio;
x” - construçao de asilo, orfanato;
y' - | construçao de casas populares, incluidas
desapropriaçees, distribuiçao de lotes, urbanizaçao e materiais
de construçao;
z" - mutirao para construçao e recuperaçao de casas
populares ;
ai - convênios para assistência médica aos servidores
municipais;
bi - edificaçao e instalaçao de Centros Comunitários;
cl - recuperação das margens da BR 158 erimetro
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urbano com arborizaçao e construçao de praças e trevos com ajar-
dinamento nas ruas e avenidas da cidade;
di - atendimento ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente definidas por Lei Municipal;
ei - aquisição de um imóvel sub-urbano, destinado à
construçao da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente e do Conselho Tutelar;
£f1 - construçao de oficinas profissionalizantes em
regime de semi-internato e internato;
gl - aquisiçao de materiais permanentes para o Conse-
lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do
Conselho Tutelar;
hi - aquisiçao de veiculos para o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar.
III ECONÔMICO
A) - abertura e manutençao de ruas, avenidas e estra-
das municipais no perímetro sub-urbano e rural;
b) - araçao e gradeamento do solo em propriedades de
produtores rurais;
c) - abertura de cacimbas, construçao e recuperaçao de
açudes e construçao de micro-bacias em propriedades de pequenos
produtores ;
d) - aquisiçao e distribuiçao de sementes básicas e
mudas a pequenos produtores;
e) - implantaçao do Projeto "Cinturao Verde";
£) - ampliaçao da estrutura da feira livre com cober-
tura metálica;
g) - construçao do Parque de Exposiçees, recinto de
leilees (Arena e arquibancadas) ; .
h) - instalaçao do laboratório de análises
técnicas e sanidade animal;
agro-
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Lei n6“633/95
i) - criaçao de reservas ecológicas no município;
j) - aquisiçao de veiculos para a Secretaria Municipal
de Agropecuária, Indústria e Comercio;
k) - contrataçao de pessoal técnico na área agricola;
1) - implantaçao no CAIC de um centro de pesquisas de
produtos agricolas;
m) - implantaçao no CAIC de um viveiro de mudas para
florestamento, reflorestamento e arborizaçao da cidade;
n) - implantaçao de um laboratório para a produçao de
alevinos para distribuiçao aos psicultores, principalmente aos
pequenos proprietários;
o) - implantaçao de hortas comunitárias e incrementa-
çao ao cinturao verde;
p) - criaçao de mecanismos legais para incentivar o
plantio de frutas tropicais, principalmente junto aos pequenos
produtores ;
q) - organizar a bacia leiteira com a introdução de
animais com maior produtividade de leite;
r) - apoiar e incentivar a criaçao de uma cooperativa
de produtores de leite;
s) - implantaçao de um laticinio;
t) - implantar a industrializaçao caseira dos produtos
agricolas e pecuários produzidos pelos pequenos proprietários
rural;
u) - implantaçao do sistema de irrigaçao para pequenas
propriedades, na produçao de hortifrutigranjeiros, com o aprovei-
tamento dos córregos do Bacaba, Murtinho e Estilac;
v) - implantaçao de um setor para realizar podas nas
árvores do perimetro urbano;
x) - implantar e apoiar os Sindicatos Ruraió xisten-
tes no municipio; /
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RUMO AO
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y) - criaçao de Associaçao e ou Cooperativas de
pequenos comerciantes;
z) - implantaçao de um Centro de Inseminação Artifi-
cial, principalmente de gado leiteiro;
a” - implantaçao de um programa de vacinação de doen-
ças infecciosas, tais como: Brucelose, Aftosa, Carbúnculo, etc.;
b” - implantação do sistema de combate ao gafanhoto no
município;
c' - aquisiçao de vaca mecânica;
d” - implantaçao de Banco de Dados diferenciados dos
produtores rurais, principalmente os pequenos e médios produto-
res:
e” - promoçao e exposiçao agro-pecuária;
pe - | construçao de bueiros, cancelas e pontes no
interior do municipio;
g' - ampliaçao do Parque de Máquinas, equipamentos e
da oficina mecânica;
h' - aquisiçao de caminhees, veiculos e máquinas para
a Secretaria de Infraestrutura;
i” - fomento ao desenvolvimento econômico;
j' - publicidades e promoçees de natureza informativa
e econômica do municipio;
k” | - recolocação por permuta ou alienaçao de áreas
para instalaçao do Distrito Industrial, através de Lei;
1” - aquisiçao de equipamentos para doaçao promocional
mediante lei autorizativa.
URBANO
a) - prolongamento, urbanizaçao, reurbanizaçao de
ruas, avenidas e praças da cidade;
b) - pavimentação de ruas e avenidas da Cidade através
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de contribuiçao de melhoria;
c) - construçao de meios-fios e sargetas;
d) - construçao de praças e jardins;
e) - abertura de ruas e avenidas;
£) - instalaçao e sinalização de trânsito e de semáfo-
ro através de convênio;
g) - conclusao do terminal Rodoviário Municipal;
h) - construçao do Matadouro Público Municipal;
i) - aquisição de equipamentos para asfalto;
j) - construçao de um porto ou atracadouro às margens
do Rio das Mortes;
k) - construçao e abertura da avenida perimetral mar-
geando o Rio das Mortes;
1) - incentivo para desenvolvimento do turismo munici-
pal;
m) - incrementaçao do sistema de iluminação pública,
nos acessos da cidade, trevos, avenidas, ruas e praças da cidade;
n) - construçao de currais municipal nos acessos da
cidade;
Nm
o) - drenagem, pavimentaçao e construçao de galerias
de águas pluviais e saneamento básico da cidade;
p) - convênios para saneamento, iluminação pública,
água e esgoto sanitário;
a) - construçao da Ciclo-via da BR 158 no perimetro
urbano.
r) - abertura de canais para navegaçao no leito do Rio
das Mortes;
PARAGRAFO UNICO:- As obras e serviços que /ultrapassa-
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rem na sua execuçao, o exercicio de 1996, constarao obrigatoria-
mente do Plano Plurianual;
ART. 11:- O orçamento municipal compreenderá as recei-
tas e as despesas da administraçao direta e indireta de modo a
evidenciar as políticas e programas de governo obedecidos na sua
elaboraçao os principios da anulidade, equilibrio unidade e ex-
clusividade.
H 10:- Os serviços municipais remunerados, inclusive a
execuçao de obras públicas, das quais possam beneficiar imóveis
cujos custos serao cobertos pela contribuiçao de melhoria, busca-
rao o equilibrio na gestao financeira através de utilização de
recursos que lhe forem consignados.
& 2o:- As estimativas dos gastos e das receitas dos
serviços municipais, remunerados ou nao, se compatibilizarao com
as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Federal.
ART. 12:- O orçamento municipal poderá consignar re-
cursos para financiar serviços incluidos nas suas funçees e serem
executados por entidades de direito privado, mediante convênio,
desde que seja de conveniência no cumprimento dos objetivos de-
terminados.
ART. 13:- Nao poderao ter aumento real em relaçao aos
créditos correspondentes de 1995, ressalvados os casos autoriza-
dos em Lei própria, os seguintes casos:
a) - de pessoal e respectivos encargos, que nao po-
derao ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) ;
b) - o pagamento e serviço da divida que nao poderao
ultrapassar 05% (cinco por cento) do montante dos impostos muni-
cipais, quando destinados aos serviços nao remunerados e, 10%
(dez por cento) e caso de contribuição de melhoria até 100% (cem
por cento) quando o empréstimo se destinar a obras cujo custo se-
rá recuperado por essa receita;
c) - transferências inclusive as relacionadas com o
serviço da divida e encargos sociais;
d) - imobilização administrativas que nao poderao ul-
trapassar:
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I - 08% (oito por cento) do montante dos impostos
municipais e transferências, quando destina-
dos aos serviços nao remunerados ;
II - 20% (vinte por cento) da receita do serviço
remunerado ;
III - 100% (cem por cento) da receita de contribui -
çao de melhoria.
ART. 14:- Na fixaçao dos gastos de capital para cria-
çao, expansao ou aperfeiçoamento de serviço já criado e ampliados
a serem atribuidos aos órgaos municipais, com exclusao das amor-
= tizaçees de empréstimos, serao respeitadas as prioridades e metas
constantes desta Lei, bem como a manutençao e funcionamento dos
serviços já implantados.
ART. 15:- Caberá a Assessoria de Gabinete e à Divisao
de Contabilidade do municipio a coordenação da elaboraçao dos
orçamentos de que trata a presente Lei.
PARAGRAFO UNICO:- O Chefe do Poder Executivo baixará
calendário das atividades de elaboraçao dos orçamentos devendo
incluir reuniees com os Secretários para ser discutido o orçamen-
to anual.
a em vigor na data de sua pu-
lo dos Pioneiros
do Prefeito |
Prefeito Municipal

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