| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1995 |
| Date | 1995-06-26 |
| Ementa | Lei nº 634/1995 do Poder Executivo que dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de Nova Xavantina para o período de 1996 a 1997 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Ne Gabinete do Prefeito LEI Nº 634 DE 26 DE JUNHO DE 1995 "Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Nova Xavantina, para o período de 1996 a 1997 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- O PLANO PLURIANUAL do município de Nova Xavantina para o exercício de 1996 a 1997, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei, será executado nos termos da Lei anual de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento anual. ART. 2º:- Os valores constantes dos quadros anexos serão utilizados por ocasião da elaboração dos projetos de Lei Orçamentária, podendo o executivo aumentar ou diminuir as metas físicas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício. ART. 3º:- Integrarão à Lei do PLANO PLURIANUAL os TT seguintes demonstrativos: I- o sumário geral da receita por fontes e da despesa de manutenção por funções do Governo para o exercício ou período do plano, evidenciando o saldo para viabiliza- ção das despesas de expansão, na forma dos anexos integrantes desta Lei; II - a discriminação das metas de seus custos por funções e programas de Governo para o período que se refere o Plano evidenciando o nível atual e o incremento ou redução projetada. ' H 1º:- Considera-se despesas de manutenção as despesas correntes e de os a continuidade das ações governamentais. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nice Gabinete do Prefeito H 2º:- Considera-se despesas de expansão aquelas necessárias a implementação de novas metas projetadas ou incrementos ao nível atual. ART. 4º:- As emendas ao projeto desta Lei que tratam da ampliação de metas previstas, somente podem ser aprovadas quando indicarem redução de outras metas com valor financeiro equivalente. ART. 5º:- As alterações desta Lei somente poderão ocorrer mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indique os recursos que as viabilizem assim admitindo: a) - os provenientes de anulação total ou parcial das metas consignadas nesta Lei do PLANO que prefaçam valores financeiros equivalentes à meta proposta; b) - os provenientes de novas operações de crédito. ART. 6º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal =