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norma nº 636/1995

Tipo Lei
Número / Ano 636 / 1995
Date 1995-08-21
EmentaLei nº 636/1995 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a anistiar multa no pagamento de tributos municipais e dá outras providencias.
native_id2647

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texto integral #

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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nice
Gabinete do Prefeito
LEINº 636 DE 21 DE AGOSTO DE 1.995
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a anistiar multa no pagamento
de tributos municipais e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder anistia total na multa dos seguintes tributos municipais:
T:- IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano;
II:- ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
III:- Alvará - Taxa de localização e funcionamento.
& ÚNICO:- A anistia de que trata este Artigo se estenderá até
29 de dezembro de 1.995.
ART. 2º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
pe revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
abinete do Prefeito Munici
Ed SEBASTIÃO CARLOS TOLEDO
Prefeito Municipal

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