| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1995 |
| Date | 1995-08-21 |
| Ementa | Lei nº 638/1995 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nice Gabinete do Prefeito LEI Nº 638 DE 21 DE AGOSTO DE 1.995 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Item IX da Constituição Federal. & ÚNICO:- A contratação de que trata o caput deste artigo será para atendimento às necessidades dos serviços de Odontologia junto à Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente. ART. 2º:- A contratação será em número de 01 (um) Odontólogo e terá prazo de um ano contados a partir da data de sanção da presente Lei. ART. 3º:- Poderá o Chefe do Poder Executivo rescindir no todo ou em parte o contrato antes do prazo previsto no artigo anterior, sem que isso caiba qualquer interpelação a não ser as obrigações trabalhistas já consignadas em Lei. ART. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal