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norma nº 638/1995

Tipo Lei
Número / Ano 638 / 1995
Date 1995-08-21
EmentaLei nº 638/1995 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
a
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nice
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 638 DE 21 DE AGOSTO DE 1.995
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar contratações por tempo
determinado e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Item IX da
Constituição Federal.
& ÚNICO:- A contratação de que trata o caput deste artigo será para
atendimento às necessidades dos serviços de Odontologia junto à Secretaria Municipal de
Saúde e Meio Ambiente.
ART. 2º:- A contratação será em número de 01 (um) Odontólogo e
terá prazo de um ano contados a partir da data de sanção da presente Lei.
ART. 3º:- Poderá o Chefe do Poder Executivo rescindir no todo ou
em parte o contrato antes do prazo previsto no artigo anterior, sem que isso caiba qualquer
interpelação a não ser as obrigações trabalhistas já consignadas em Lei.
ART. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal

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