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norma nº 640/1995

Tipo Lei
Número / Ano 640 / 1995
Date 1995-10-09
EmentaLei nº 640/1995 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imovel urbano a terceiros e dá outras providencias.
native_id2660

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Vodao o
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nel
Ss
Gabinete do Prefeito
LEINº 640 DE 09 OUTUBRO DE 1.995
"Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar imóvel urbano à terceiros e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar ao Sindicato Rural de Nova Xavantina, um imóvel descrito e caracterizado
no Artigo 2º desta Lei.
ART. 2º:- O imóvel objeto desta Lei, possui os seguintes
limites e confrontações: frente para a Rua Sergipe, medindo 20,00m; lado
direito, com o lote nº 27 (vinte e sete), medindo 25,00m; lado esquerdo, com a
Rua Canarana, medindo 25,00m e aos fundos com o lote nº 30 (trinta),
medindo 20,00m, perfazendo uma área total de 500,00 m2 (quinhentos metros
quadrados).
a ART. 3º:- O imóvel descrito no Art. 2º desta Lei, será
destinado exclusivamente à construção da sede do Sindicato Rural de Nova
Xavantina - MT.
& ÚNICO:- Caso o imóvel seja utilizado para fins que não
estejam especificados no caput deste artigo, o mesmo será retornado ao
patrimônio público municipal, sem nenhum prejuízo aos cofres da
municipalidade. 8
Nova Xavantina
Mato Grosso
Gabinete do Prefeito
pd > Prefeitura Municipal de NX ch
- à DESENVOLVIMENTO
Lei 640/95.
ART. 4º:- O Sindicato Rural de Nova Xavantina - MT, terá
o prazo de 01 (um) ano para edificar o imóvel aludido no Art. 2º desta Lei, sob
pena do mesmo ser revertido ao patrimônio público.
ART. 5º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
DO
Prefeito Municipal
/
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