| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 1995 |
| Date | 1995-10-09 |
| Ementa | Lei nº 640/1995 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imovel urbano a terceiros e dá outras providencias. |
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Vodao o Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nel Ss Gabinete do Prefeito LEINº 640 DE 09 OUTUBRO DE 1.995 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano à terceiros e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato Rural de Nova Xavantina, um imóvel descrito e caracterizado no Artigo 2º desta Lei. ART. 2º:- O imóvel objeto desta Lei, possui os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Sergipe, medindo 20,00m; lado direito, com o lote nº 27 (vinte e sete), medindo 25,00m; lado esquerdo, com a Rua Canarana, medindo 25,00m e aos fundos com o lote nº 30 (trinta), medindo 20,00m, perfazendo uma área total de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados). a ART. 3º:- O imóvel descrito no Art. 2º desta Lei, será destinado exclusivamente à construção da sede do Sindicato Rural de Nova Xavantina - MT. & ÚNICO:- Caso o imóvel seja utilizado para fins que não estejam especificados no caput deste artigo, o mesmo será retornado ao patrimônio público municipal, sem nenhum prejuízo aos cofres da municipalidade. 8 Nova Xavantina Mato Grosso Gabinete do Prefeito pd > Prefeitura Municipal de NX ch - à DESENVOLVIMENTO Lei 640/95. ART. 4º:- O Sindicato Rural de Nova Xavantina - MT, terá o prazo de 01 (um) ano para edificar o imóvel aludido no Art. 2º desta Lei, sob pena do mesmo ser revertido ao patrimônio público. ART. 5º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. DO Prefeito Municipal / /