| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 1995 |
| Date | 1995-10-09 |
| Ementa | Lei nº 641/1995 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder desconto especial no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providencias. |
| native_id | 2661 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nice Gabinete do Prefeito LEI Nº 641 DE 09 DE OUTUBRO DE 1995 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder desconto especial no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica concedido desconto de 30 % (trinta por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano para os contribuintes que efetuarem pagamento até 31 de outubro de 1995. & ÚNICO:- Fica concedido anistia total nos juros do imposto aludido no caput deste artigo para os contribuintes que efetuarem pagamento até 31 de outubro de 1995. ART. 2º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. á