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norma nº 641/1995

Tipo Lei
Número / Ano 641 / 1995
Date 1995-10-09
EmentaLei nº 641/1995 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder desconto especial no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providencias.
native_id2661

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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nice
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 641 DE 09 DE OUTUBRO DE 1995
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder desconto especial no
pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica concedido desconto de 30 % (trinta por cento)
no Imposto Predial e Territorial Urbano para os contribuintes que efetuarem
pagamento até 31 de outubro de 1995.
& ÚNICO:- Fica concedido anistia total nos juros do imposto
aludido no caput deste artigo para os contribuintes que efetuarem pagamento até 31
de outubro de 1995.
ART. 2º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. á

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