| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 1995 |
| Date | 1995-10-23 |
| Ementa | Lei nº 642/1995 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imoveis urbanos e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nice Gabinete do Prefeito LEIN?º 642 DE 23 DE OUTUBRO DE 1.995 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis urbanos e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes imóveis abaixo relacionados de propriedade do Sr. Alfredo Tonetto: I- Quadra 76, Lote 13, Setor Nova Brasília; II - Quadra 07, Lote 05, Setor Nova Brasília; d HI - Quadra 07, Lote 17, Setor Nova Brasília; IV - Quadra 76, Lote 12, Setor Nova Brasília; V - Quadra 07, Lote 15, Setor Nova Brasília; VI - Quadra 07, Lote 09, Setor Nova Brasília; VII - Quadra 09, Lote 17, Setor Nova Brasília; VIII - Quadra 36, Lote 03, Setor Nova Brasília; IX - Quadra 37, Lote 15, Setor Nova Brasília; X - Quadra 36, Lote 04, Setor Nova Brasília; ART. 2º:- O pagamento dos imóveis aludidos no artigo 1º desta Lei, será efetuado através de isenção de pagamento do imposto predial e territorial urbano - IPTU dos exercícios de 1.991, 1.992, 1.993, 1.994 e 1.995 dos seguintes imóveis: I- Quadra 97, Lote 1, Setor Nova Brasília; II - Quadra 97, Lote 2, Setor Nova Brasília; III - Quadra 97, Lote 3, Setor Nova Brasília; IV - Quadra 97, Lote 4, Setor Nova Brasília; V- Quadra 97, Lote 5, Setor Nova Brasília; VI - Quadra 97, Lote 6, Setor Nova Brasília; VII - Quadra 97, Lote 7, Setor Nova Brasília; VIII - Quadra 97, Lote 8, Setor Nova Brasília; IX - Quadra 97, Lote 9, Setor Nova Brasília; X - Quadra 97, Lote 10, Setor Nova Brasília; XI - Quadra 97, Lote 11, Setor Nova Brasília; XII - Quadra 97, Lote 12, Setor Nova Brasília; XIII - Quadra 97, Lote 13, Setor Nova Brasília; XIV - Quadra 97, Lote 14, Setor Nova Brasília; A" / Estado de Mato Grosso | Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Gabinete do Prefeito Leinº 642/95 XV - Quadra 97, Lote 15, XVI - Quadra 97, Lote 16, XVII - Quadra 97, Lote 17, XVIII - Quadra 97, Lote 18, XIX - Quadra 113, Lote 7, XX - Quadra 113, Lote 8, XXI - Quadra 113, Lote 9, RUMO AO NX DESENVOLVIMENTO, —————— Setor Nova Brasília; Setor Nova Brasília; Setor Nova Brasília; Setor Nova Brasília; Setor Nova Brasília; Setor Nova Brasília; Setor Nova Brasília; XXI - Quadra 113, Lote 10, Setor Nova Brasília; XXIII - Quadra 113, Lote 11, Setor Nova Brasília; XXTV - Quadra 113, Lote 12, Setor Nova Brasília; XXV - Quadra 113, Lote 13, Setor Nova Brasília; XXVI - Quadra 113, Lote 14, Setor Nova Brasília; XXVII - Quadra 113, Lote 15, Setor Nova Brasília; XXVIII - Quadra 113, Lote 16, Setor Nova Brasília; ART. 3º:- Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Título Definitivo de Propriedade dos imóveis constantes do Artigo 1º desta Lei, isento do pagamento de taxa de alienação. * ÚNICO:- A isenção de que trata o Artigo 3º desta Lei não incidirá sobre Certidão Negativa de Débitos Fazendários bem como no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. .. ART.|4º:- Esta Lei (| Palácio dos Pioneiros . pm / + Gabinete do Prefeito Gi / Nó tra em vigor na data de sua publicação, Xavantina, 23 de « / SEBASTIÃO CARLOS TOLEDO |.24 “Prefeito Municipal